Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT13 · 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000352-38.2026.5.13.0008 AUTOR: ROSSANA PEREIRA SOUSA RÉU: PARQUE HOTEIS E MOTEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0d1ecc proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de processo em que houve o trânsito em julgado da sentença. Planilha de cálculos elaborada no Id. e1b4f26, nos termos da sentença (Id. 4aa0cf2). As partes foram notificadas dos cálculos e permaneceram silentes. ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o cálculo constante no Id. e1b4f26. Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º) se já não houver nos autos garantia total da dívida. Nesse sentido, eventual irresignação ocorreria na forma do art. 884, § 3º, da CLT. Intimem-se as partes desta decisão e a parte reclamada para pagamento da dívida, no prazo de 2 dias ou garantir a execução, sob pena de penhora (art. 880 da CLT). CAMPINA GRANDE/PB, 10 de setembro de 2026. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PARQUE HOTEIS E MOTEIS LTDA
TRT13 · 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000352-38.2026.5.13.0008 AUTOR: ROSSANA PEREIRA SOUSA RÉU: PARQUE HOTEIS E MOTEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0d1ecc proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de processo em que houve o trânsito em julgado da sentença. Planilha de cálculos elaborada no Id. e1b4f26, nos termos da sentença (Id. 4aa0cf2). As partes foram notificadas dos cálculos e permaneceram silentes. ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o cálculo constante no Id. e1b4f26. Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º) se já não houver nos autos garantia total da dívida. Nesse sentido, eventual irresignação ocorreria na forma do art. 884, § 3º, da CLT. Intimem-se as partes desta decisão e a parte reclamada para pagamento da dívida, no prazo de 2 dias ou garantir a execução, sob pena de penhora (art. 880 da CLT). CAMPINA GRANDE/PB, 10 de setembro de 2026. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSSANA PEREIRA SOUSA