Publicações do processo

0000352-31.2026.5.20.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT20
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT20 · Vara do Trabalho de Estância e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 0000352-31.2026.5.20.0012 RECLAMANTE: MARLI DE JESUS SOUZA RECLAMADO: SOEDIS EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87f2648 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos etc... Nos autos a interposição dos recursos ordinários, e uma vez preenchidos seus requisitos de admissibilidade, notifiquem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo de lei, interporem suas contrarrazões; Uma vez interpostas as contrarrazões e não sendo acompanhada de recurso adesivo, ou decorrido, sem manifestação, o prazo acima estabelecido, remetam-se os autos ao E.TRT, com os registros necessários. ESTANCIA/SE, 01 de setembro de 2026. ANTONIO FRANCISCO DE ANDRADE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOEDIS EMPREENDIMENTOS LTDA

  2. Intimação

    TRT20 · Vara do Trabalho de Estância e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 0000352-31.2026.5.20.0012 RECLAMANTE: MARLI DE JESUS SOUZA RECLAMADO: SOEDIS EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87f2648 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos etc... Nos autos a interposição dos recursos ordinários, e uma vez preenchidos seus requisitos de admissibilidade, notifiquem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo de lei, interporem suas contrarrazões; Uma vez interpostas as contrarrazões e não sendo acompanhada de recurso adesivo, ou decorrido, sem manifestação, o prazo acima estabelecido, remetam-se os autos ao E.TRT, com os registros necessários. ESTANCIA/SE, 01 de setembro de 2026. ANTONIO FRANCISCO DE ANDRADE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARLI DE JESUS SOUZA

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