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Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: RODOLFO MARIO VEIGA PAMPLONA FILHO RORSum 0000352-04.2025.5.05.0038 RECORRENTE: STATLED BRASIL CONSTRUTORA E PARTICIPACOES S.A. RECORRIDO: ALEXANDRE BATISTA DA SILVA A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000352-04.2025.5.05.0038 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DECLARATÓRIOS. IMPROVIMENTO. Os argumentos apresentados não demonstram a existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão hostilizada, pressupostos estes estritamente previstos nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, logo, não merecem provimento os embargos declaratórios opostos. SALVADOR/BA, 30 de agosto de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- STATLED BRASIL CONSTRUTORA E PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: RODOLFO MARIO VEIGA PAMPLONA FILHO RORSum 0000352-04.2025.5.05.0038 RECORRENTE: STATLED BRASIL CONSTRUTORA E PARTICIPACOES S.A. RECORRIDO: ALEXANDRE BATISTA DA SILVA A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000352-04.2025.5.05.0038 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DECLARATÓRIOS. IMPROVIMENTO. Os argumentos apresentados não demonstram a existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão hostilizada, pressupostos estes estritamente previstos nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, logo, não merecem provimento os embargos declaratórios opostos. SALVADOR/BA, 30 de agosto de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE BATISTA DA SILVA