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Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000351-97.2026.5.08.0006 RECLAMANTE: SINALDO FARIAS TAVARES RECLAMADO: CLIMA ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bd867f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A (extinção execução) Vistos etc... DA MANIFESTAÇÃO DA EXECUTADA (peça ID f773cf0 e seus anexos) Em sua peça, pelos argumentos expendidos, em suma, requer a executada: A extinção da executada, com a comprovação do pagamento integral do débito, requerendo seja reconhecida a satisfação da obrigação e, consequentemente, sejam suspensos eventuais constrições e restrições realizada nos autos. DELIBERO: CONSIDERANDO A CONTA PRODUZIDA; A MANIFESTAÇÃO DA EXECUTADA, COMPROVANDO NO PROCESSO O PAGAMENTO DO VALOR EXECUTADO, DOU POR EXTINTA À EXECUÇÃO, EIS QUE A OBRIGAÇÃO FOI SATISFEITA, NOS TERMOS DO ART. 924,II do CPC/2015, DELIBERANDO: DOS CRÉDITOS: PAGUE-SE ao exequente, INTIMANDO-O quando da disponibilização, bem como para indicar, em 05 dias, dados bancários visando o depósito/transferência do numerário. REGISTRE-SE os pagamento. DA RESTRIÇÃO JUNTO AO BNDT: Retire-a DA CONSTRIÇÃO DO IMÓVEL: Fica desconsiderada a constrição imposta sobre o bem imóvel da executada, bem como desonerado do encargo o fiel depositário nomeado. Oficie-se ao Cartório de Registro do Primeiro Ofício, para promover, em 05 dias, o cancelamento do registro da penhora sobre o bem, ante a liquidação da execução, com a devida comunicação ao Juízo do cumprimento da ordem. ATOS DECORRENTES: SUPERADO os atos acima, arquivem-se os autos em definitivo; DA CIÊNCIA DESTA DECISÃO: As partes a partir da publicação no DJEN, a qual servirá de marco para contagem do prazo acima definido ao exequente. RENATA PLATON ANJOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINALDO FARIAS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000351-97.2026.5.08.0006 RECLAMANTE: SINALDO FARIAS TAVARES RECLAMADO: CLIMA ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bd867f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A (extinção execução) Vistos etc... DA MANIFESTAÇÃO DA EXECUTADA (peça ID f773cf0 e seus anexos) Em sua peça, pelos argumentos expendidos, em suma, requer a executada: A extinção da executada, com a comprovação do pagamento integral do débito, requerendo seja reconhecida a satisfação da obrigação e, consequentemente, sejam suspensos eventuais constrições e restrições realizada nos autos. DELIBERO: CONSIDERANDO A CONTA PRODUZIDA; A MANIFESTAÇÃO DA EXECUTADA, COMPROVANDO NO PROCESSO O PAGAMENTO DO VALOR EXECUTADO, DOU POR EXTINTA À EXECUÇÃO, EIS QUE A OBRIGAÇÃO FOI SATISFEITA, NOS TERMOS DO ART. 924,II do CPC/2015, DELIBERANDO: DOS CRÉDITOS: PAGUE-SE ao exequente, INTIMANDO-O quando da disponibilização, bem como para indicar, em 05 dias, dados bancários visando o depósito/transferência do numerário. REGISTRE-SE os pagamento. DA RESTRIÇÃO JUNTO AO BNDT: Retire-a DA CONSTRIÇÃO DO IMÓVEL: Fica desconsiderada a constrição imposta sobre o bem imóvel da executada, bem como desonerado do encargo o fiel depositário nomeado. Oficie-se ao Cartório de Registro do Primeiro Ofício, para promover, em 05 dias, o cancelamento do registro da penhora sobre o bem, ante a liquidação da execução, com a devida comunicação ao Juízo do cumprimento da ordem. ATOS DECORRENTES: SUPERADO os atos acima, arquivem-se os autos em definitivo; DA CIÊNCIA DESTA DECISÃO: As partes a partir da publicação no DJEN, a qual servirá de marco para contagem do prazo acima definido ao exequente. RENATA PLATON ANJOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLIMA ENGENHARIA LTDA