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TJRJ · Comarca de Natividade- Núcleo de Dívida Ativa · Sentença
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE NATIVIDADE em face de LIVIA SOARES DE OLIVERIA. À fl.112, o credor pugnou pela extinção da execução em razão da satisfação integral da obrigação. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Por força da satisfação integral da obrigação fiscal, a extinção da presente execução é medida que se impõe. Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do novo CPC. Por força dos encargos da sucumbência, condeno a executada ao pagamento das custas, bem como de honorários advocatícios, fixando-os em 10% do valor atualizado da execução, ressaltando-se a suspensão da exigibilidade do débito, por força da gratuidade de justiça concedida (pág. 71). Foi realizado, nesta data, o desbloqueio de valores junto ao SISBAJUD. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. R. I.
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