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0000351-82.2025.8.26.0620

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Taquarituba · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000351-82.2025.8.26.0620/SPEXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): ADRIANA SANTOS BARROS (OAB SP117017) ADVOGADO(A): LUIZ PAULO TURCO (OAB SP122300) ADVOGADO(A): RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB SP204998) ADVOGADO(A): SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB SP066553) ADVOGADO(A): HENRIQUE WILSON SORIANO (OAB SP335632) EXECUTADO: GILSON SZVAICZUK ADVOGADO(A): VICTOR HENRIQUE CORREA MIRAS (OAB SP392192) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: a) DEFIRO os benefícios da justiça gratuita em favor do executado Gilson Szvaiczuk, anotando-se; b) INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo; c) ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 7.281,22 (acréscimo de multa contratual indevida), fixando o débito exequendo originário em R$ 429.591,94 (em abril de 2025), sobre o qual incidem: (i) atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de 1% ao mês; (ii) honorários sucumbenciais da fase de conhecimento de 10%; (iii) custas adiantadas pelo exequente; (iv) multa de 10% do art. 523, § 1º, do CPC; e (v) honorários da fase de cumprimento de sentença de 10%, estes últimos sob a condição suspensiva de exigibilidade do art. 98, § 3º, do CPC; d) Em razão da sucumbência recíproca na impugnação (rejeição de cerca de R$ 193.000,00 da pretensão do executado e acolhimento de R$ 7.281,22), fixo honorários sucumbenciais no incidente em 10% sobre o proveito econômico obtido por cada patrono, observada a gratuidade deferida ao executado; e) INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito nos exatos termos desta decisão e indicar bens passíveis de penhora; f) Regularize a Serventia o cadastro processual dos patronos constituídos pelo executado: Rodrigo Cesar Engel (OAB/SP nº 271.842), Eduardo Capelin Kagawa (OAB/SP nº 342.870), Victor Henrique Correa Miras (OAB/SP nº 392.192), Alessandra Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 448.117) e Alana de Oliveira Lolico (OAB/SP nº 477.795). Intimem-se. Cumpra-se.

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