Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000351-78.2015.5.12.0004 RECLAMANTE: DANIEL DOS SANTOS RECLAMADO: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a58d58 proferido nos autos. DESPACHO Garantida a execução e decorrido o prazo sem interposição de embargos à execução, liberem-se os valores aos credores, observada a conta bancária indicada no ID 9311b67, nos moldes previstos no art. 149 do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais dos créditos da parte autora, deverá ser feita a transferência separada dos respectivos valores. Quanto aos honorários, deverá ser informada a base de cálculo no ato da transferência, sem retenção de tributo, cujo recolhimento ficará ao encargo do contribuinte pelos meios próprios, se for o caso. Liberados os valores, juntem-se os comprovantes de transferência e intimem-se os beneficiários a respeito da disponibilização dos montantes, conforme art. 149, §§ 3º, 4º e 5°, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Quitada a execução, registrem-se os valores pagos e verifique-se a existência de saldo nas contas judiciais e recursais, certificando nos autos e juntando cópia dos extratos bancários, nos termos do art. 166, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Proceda a Secretaria à exclusão de eventuais anotações no BNDT e Serasajud, além de outras restrições registradas por meio dos convênios mantidos pelo E. TRT12, tais como RENAJUD e CNIB. Cumpridas todas as determinações acima e constatada a inexistência de valores em contas judiciais vinculadas ao processo, voltem conclusos para sentença de encerramento da execução. Cientes as partes deste despacho mediante sua publicação no DJEN. /RMBD JOINVILLE/SC, 09 de setembro de 2026. RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
- LE MONDE COMERCIO DE VEICULOS LTDA
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000351-78.2015.5.12.0004 RECLAMANTE: DANIEL DOS SANTOS RECLAMADO: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a58d58 proferido nos autos. DESPACHO Garantida a execução e decorrido o prazo sem interposição de embargos à execução, liberem-se os valores aos credores, observada a conta bancária indicada no ID 9311b67, nos moldes previstos no art. 149 do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais dos créditos da parte autora, deverá ser feita a transferência separada dos respectivos valores. Quanto aos honorários, deverá ser informada a base de cálculo no ato da transferência, sem retenção de tributo, cujo recolhimento ficará ao encargo do contribuinte pelos meios próprios, se for o caso. Liberados os valores, juntem-se os comprovantes de transferência e intimem-se os beneficiários a respeito da disponibilização dos montantes, conforme art. 149, §§ 3º, 4º e 5°, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Quitada a execução, registrem-se os valores pagos e verifique-se a existência de saldo nas contas judiciais e recursais, certificando nos autos e juntando cópia dos extratos bancários, nos termos do art. 166, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Proceda a Secretaria à exclusão de eventuais anotações no BNDT e Serasajud, além de outras restrições registradas por meio dos convênios mantidos pelo E. TRT12, tais como RENAJUD e CNIB. Cumpridas todas as determinações acima e constatada a inexistência de valores em contas judiciais vinculadas ao processo, voltem conclusos para sentença de encerramento da execução. Cientes as partes deste despacho mediante sua publicação no DJEN. /RMBD JOINVILLE/SC, 09 de setembro de 2026. RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL DOS SANTOS