Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000351-73.2025.5.09.0663 AUTOR: LUCIMAR SANTOS DE MORAES RÉU: EXCLUSIVE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e205fd proferida nos autos. DECISÃO 1 - HOMOLOGO os cálculos apresentados pela calculista (#id:167997d) em relação aos créditos trabalhistas devidos, por considerá-los adequados à decisão. Atribuo-lhe honorários no valor de R$ 700,00, válido para 31/07/2026, de incumbência da parte ré, considerando a complexidade e o volume do trabalho envolvido. 2 - Para cumprimento da obrigação líquida, com amparo arts. 15, 513, § 2º, I e IV e 523 do CPC, c/c art. 880 da CLT, fica intimada a parte devedora, EXCLUSIVE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA., VANUZA HENEMBERG DE PAULA, ARELI DISTRIBUIÇÃO LTDA., ARELI INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA., ARELI DISTRIBUIDORA LTDA., ARELI TRANSPORTADORA E LOGÍSTICA LTDA., ARELI COMERCIAL LTDA., por meio de seu procurador, MAX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA., por domicilio eletrônico e LUCAS DONIZETTI BUENO DE CAMARGO, por correios, para que efetue o pagamento da dívida, realizando/comprovando o depósito judicial dos valores devidos no prazo de 15 (quinze) dias, ou garanta a execução, sob pena de prosseguimento imediato com a constrição de bens para pagamento. 3. Anote-se e observe os dados bancários informados pela parte autora no #id:0bff349 4 - Proceda a Secretaria da Vara a alteração da fase processual. 5 - Se inerte a parte devedora no prazo estabelecido, prossiga a execução. LONDRINA/PR, 08 de setembro de 2026. BRAULIO AFFONSO COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARELI INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA - ARELI DISTRIBUIDORA LTDA - ARELI DISTRIBUICAO LTDA - ARELI TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA - ARELI COMERCIAL LTDA - EXCLUSIVE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - VANUZA HENEMBERG DE PAULA
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000351-73.2025.5.09.0663 AUTOR: LUCIMAR SANTOS DE MORAES RÉU: EXCLUSIVE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e205fd proferida nos autos. DECISÃO 1 - HOMOLOGO os cálculos apresentados pela calculista (#id:167997d) em relação aos créditos trabalhistas devidos, por considerá-los adequados à decisão. Atribuo-lhe honorários no valor de R$ 700,00, válido para 31/07/2026, de incumbência da parte ré, considerando a complexidade e o volume do trabalho envolvido. 2 - Para cumprimento da obrigação líquida, com amparo arts. 15, 513, § 2º, I e IV e 523 do CPC, c/c art. 880 da CLT, fica intimada a parte devedora, EXCLUSIVE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA., VANUZA HENEMBERG DE PAULA, ARELI DISTRIBUIÇÃO LTDA., ARELI INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA., ARELI DISTRIBUIDORA LTDA., ARELI TRANSPORTADORA E LOGÍSTICA LTDA., ARELI COMERCIAL LTDA., por meio de seu procurador, MAX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA., por domicilio eletrônico e LUCAS DONIZETTI BUENO DE CAMARGO, por correios, para que efetue o pagamento da dívida, realizando/comprovando o depósito judicial dos valores devidos no prazo de 15 (quinze) dias, ou garanta a execução, sob pena de prosseguimento imediato com a constrição de bens para pagamento. 3. Anote-se e observe os dados bancários informados pela parte autora no #id:0bff349 4 - Proceda a Secretaria da Vara a alteração da fase processual. 5 - Se inerte a parte devedora no prazo estabelecido, prossiga a execução. LONDRINA/PR, 08 de setembro de 2026. BRAULIO AFFONSO COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIMAR SANTOS DE MORAES
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.