Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Maracaí - Vara Única
Processo 0000351-51.2022.8.26.0341 (processo principal 1000407-38.2020.8.26.0341) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Bruno Gabriel da Silva Santos - Me - Vistos. Com a realização de diligências junto ao Sistema SISBAJUD (fls. 179/180 e 185/197) para pesquisa de eventuais valores e ativos financeiros em nome do executado, constatou-se que a ordem foi parcialmente cumprida pelo Banco Central com bloqueio de valores ínfimos (R$ 40,00- MERCADO PAGO IP LTDA; R$ 0,65- PICPAY; R$ 0,06- PICPAY BANK - BANCO MÚLTIPLO S.A; R$ 1,89- PAGSEGURO INTERNET IP S.A; R$ 2,52- MERCADO PAGO IP LTDA.), considerados em relação ao valor total do débito, razão pela qual foi determinada a ordem de desbloqueio, tendo em vista que não se justifica a efetivação da penhora sobre predito valor, incidindo na hipótese o disposto no artigo 836 do Código de Processo Civil. Deste modo, intime-se o exequente para que se manifeste a respeito, requerendo o que for de direito e em termos de prosseguimento do feito. O silêncio ensejará a suspensão e arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CHRISTIAN MEASSI PINHEIRO (OAB 385677/SP), TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP), THOMAZ ARMANDO NOGUEIRA MATHIAS (OAB 356574/SP)