Publicações do processo

0000351-38.2026.5.14.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT14 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000351-38.2026.5.14.0004 RECLAMANTE: ANTONIO VITURIANO RECLAMADO: FELIPE SANTOS COMERCIO, CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25708c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por ANTONIO VITURIANO em face de FELIPE SANTOS COMERCIO, CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. e DERLY ALVES TEIXEIRA, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para reconhecer o vínculo de emprego entre o reclamante e o segundo reclamado e condenar os reclamados, solidariamente, ao cumprimento dos seguintes títulos e obrigações: a) Saldo de salário de 9 dias; b) Aviso-prévio indenizado de 39 dias; c) 13º salários integrais de 2023, 2024 e 2025 e proporcional de 2026 (4/12); d) Férias dos períodos aquisitivos 2023/2024 e 2024/2025, em dobro, acrescidas de 1/3; férias do período 2025/2026, de forma simples, acrescidas de 1/3; e férias proporcionais de 2026 (4/12), acrescidas de 1/3; e) Multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT; f) FGTS de todo o período contratual, acrescido da indenização compensatória de 40%; g) Entrega das comunicações e documentos necessários à habilitação no seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva, nos termos da fundamentação. Improcedente os demais pedidos. Sentença líquida, com cálculos anexos. Determino que o segundo reclamado proceda, após o trânsito em julgado, à anotação da CTPS do reclamante, fazendo constar a data de admissão em 01/01/2023, a data de saída em 17/04/2026, já considerada a projeção do aviso-prévio indenizado de 39 dias, a função de ajudante de pedreiro e a remuneração mensal de R$ 2.080,00, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00, nos termos do art. 537 do CPC. Os valores a título de FGTS constantes da condenação deverão ser depositados na conta vinculada do trabalhador, no prazo de 5 dias do trânsito em julgado da sentença, sob pena de incorrer nas mesmas astreintes fixadas acima. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação. Juros de mora, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Custas processuais pelos reclamados, equivalente a 2% do valor da condenação (art. 789 da CLT), consoante planilha de cálculos em anexo. Intimem-se as partes e a União. Nada mais. EMELY THREISS DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO VITURIANO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.