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Tribunal
TRT14
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Período
set/2026
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Intimação
TRT14 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000351-38.2026.5.14.0004 RECLAMANTE: ANTONIO VITURIANO RECLAMADO: FELIPE SANTOS COMERCIO, CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25708c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por ANTONIO VITURIANO em face de FELIPE SANTOS COMERCIO, CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. e DERLY ALVES TEIXEIRA, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para reconhecer o vínculo de emprego entre o reclamante e o segundo reclamado e condenar os reclamados, solidariamente, ao cumprimento dos seguintes títulos e obrigações: a) Saldo de salário de 9 dias; b) Aviso-prévio indenizado de 39 dias; c) 13º salários integrais de 2023, 2024 e 2025 e proporcional de 2026 (4/12); d) Férias dos períodos aquisitivos 2023/2024 e 2024/2025, em dobro, acrescidas de 1/3; férias do período 2025/2026, de forma simples, acrescidas de 1/3; e férias proporcionais de 2026 (4/12), acrescidas de 1/3; e) Multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT; f) FGTS de todo o período contratual, acrescido da indenização compensatória de 40%; g) Entrega das comunicações e documentos necessários à habilitação no seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva, nos termos da fundamentação. Improcedente os demais pedidos. Sentença líquida, com cálculos anexos. Determino que o segundo reclamado proceda, após o trânsito em julgado, à anotação da CTPS do reclamante, fazendo constar a data de admissão em 01/01/2023, a data de saída em 17/04/2026, já considerada a projeção do aviso-prévio indenizado de 39 dias, a função de ajudante de pedreiro e a remuneração mensal de R$ 2.080,00, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00, nos termos do art. 537 do CPC. Os valores a título de FGTS constantes da condenação deverão ser depositados na conta vinculada do trabalhador, no prazo de 5 dias do trânsito em julgado da sentença, sob pena de incorrer nas mesmas astreintes fixadas acima. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação. Juros de mora, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Custas processuais pelos reclamados, equivalente a 2% do valor da condenação (art. 789 da CLT), consoante planilha de cálculos em anexo. Intimem-se as partes e a União. Nada mais. EMELY THREISS DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO VITURIANO