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0000351-21.2016.5.05.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 10ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000351-21.2016.5.05.0010 RECLAMANTE: DANIELA DE JESUS SANTOS RECLAMADO: LMFAZ SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9ce71c proferido nos autos. Trata-se de execução de título judicial transitado em julgado, formado na sentença ID 04a90ee, em favor de DANIELA DE JESUS SANTOS e em desfavor de LMFAZ SERVICOS LTDA - ME (CNPJ 12.682.994/0001-52), LOCIALA SERVICOS EMPRESARIAS LTDA. (CNPJ 18.129.274/0001-40), LMFAZ SERVICOS EMPRESARIAIS - EIRELI (CNPJ 20.713.763/0001-97), CARLO FREDERICO RODRIGUES SANTOS (CPF 017.917.***-**) e ZEILA LIMA RODRIGUES GONCALVES DOS SANTOS (CPF 042.796.***-**). A condenação reconheceu a despedida indireta e deferiu as verbas rescisórias e acessórias da fundamentação da sentença. O despacho ID 01247fe registrou o trânsito em julgado e inaugurou a execução. A decisão ID ab8677c reconheceu grupo econômico e solidariedade da LMFAZ SERVICOS EMPRESARIAIS - EIRELI e da LOCIALA SERVICOS EMPRESARIAS LTDA., e redirecionou a execução também a CARLO FREDERICO RODRIGUES SANTOS. A decisão ID 73e47fb, na esteira do ID 9d26e7a, responsabilizou ZEILA LIMA RODRIGUES GONCALVES DOS SANTOS. Os embargos à penhora dessa sócia, ID 587128e, foram julgados improcedentes. A Contadoria apresentou a planilha ID 94bc306, que atualiza conta já utilizada nas liberações, abate os pagamentos de 11/03/2020 (RS 100,50), 29/10/2025 (RS 139,52) e 01/06/2026 (RS 319,66) e observa a modulação das ADC n. 58 e 59 do Supremo Tribunal Federal e a Lei n. 14.905/2024. O total devido pelo executado, em 08/07/2026, é RS 31.519,03, dos quais RS 29.560,94 de líquido da exequente, RS 1.462,63 de contribuição social, IRPF igual a zero e RS 495,46 de custas. Intimação posterior a essa planilha não foi localizada. Os alvarás de outubro de 2025 e de junho de 2026 já foram assinados e pagos. A teimosinha do SISBAJUD, IDs dda8f48, d1c6827 e fe2e21e, encerrou-se em 10/05/2026, com bloqueio de RS 318,27, convertido no ID f06815d e liberado à exequente. O depositante dos SIF é CARLO FREDERICO RODRIGUES SANTOS. Não há fato novo patrimonial que justifique nova ordem contra as mesmas pessoas neste ato. A consulta atual do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas registra situação positiva de LMFAZ SERVICOS LTDA - ME, LOCIALA SERVICOS EMPRESARIAS LTDA., LMFAZ SERVICOS EMPRESARIAIS - EIRELI e CARLO FREDERICO RODRIGUES SANTOS, e não registra ZEILA LIMA RODRIGUES GONCALVES DOS SANTOS. Contra essa sócia já se superaram RENAJUD, com localização do veículo placa KWF9402, e SISBAJUD, encerrado em 10/05/2026. Não há garantia, quitação nem impugnação pendente da execução. Superado o prazo de vista da atualização sem impugnação, impõe-se a inclusão. A ordem de penhora de 20% dos proventos de ZEILA LIMA RODRIGUES GONCALVES DOS SANTOS, ID 7b7f20d, permanece. Depósito do INSS nestes autos não foi localizado. Os valores já levantados tiveram origem em CARLO FREDERICO RODRIGUES SANTOS. Cabe confirmar, pelo Prevjud, se existe penhora ativa vinculada a este processo e, em caso positivo, aguardar novos aportes pelo prazo de 30 dias. Houve tentativa de conciliação no CEJUSC 1 em 06/05/2021, ID f0683f1, e em 15/07/2025, ID a894be6, ambas infrutíferas por ausência dos executados. Ante o exposto, defiro a vista da planilha ID 94bc306, no prazo do art. 879, § 2º, da CLT. Decorrido o prazo in albis, homologo a atualização, para os fins do art. 879 da CLT, sem prejuízo de futuros abatimentos, e defiro a inclusão de ZEILA LIMA RODRIGUES GONCALVES DOS SANTOS no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, bem como a retificação da autuação para nela fazer constar LMFAZ SERVICOS EMPRESARIAIS - EIRELI, nos termos da decisão ID ab8677c. 1- Intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 dias, impugnar de forma fundamentada a planilha ID 94bc306, com indicação dos itens e valores, memória de cálculo e critérios, inclusive contribuições previdenciárias e imposto de renda mês a mês, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, § 2º, da CLT. 2- Havendo impugnação no prazo do item 1, voltem conclusos. 3- Decorrido o prazo do item 1 in albis, homologue-se a planilha ID 94bc306, para os fins do art. 879 da CLT, sem prejuízo de futuros abatimentos, e cumpra-se os itens 4 a 9. 4- Retifique-se a autuação para nela constar, no polo passivo, LMFAZ SERVICOS EMPRESARIAIS - EIRELI, CNPJ 20.713.763/0001-97, em cumprimento à decisão ID ab8677c, e certifique. 5- Inclua-se ZEILA LIMA RODRIGUES GONCALVES DOS SANTOS, CPF 042.796.***-**, número completo no ID 73e47fb, no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, polo passivo, tipo inclusão, situação positiva, e certifique. 6- Consulte-se o Prevjud, na Plataforma Digital do Poder Judiciário, sobre penhora previdenciária vinculada a este processo em desfavor de ZEILA LIMA RODRIGUES GONCALVES DOS SANTOS, CPF 042.796.***-**, número completo no ID 73e47fb, atribua-se sigilo e certifique. 7- Se a consulta ou a manifestação indicar penhora ainda ativa deste processo, aguarde-se 30 dias novos aportes; chegando depósito, converta-se em penhora e destine-se à exequente, na esteira dos IDs f06815d e 140d1c2, observado o saldo da data da expedição; decorrido o prazo, certifique-se o saldo, com identificação do depositante, e voltem conclusos. 8- Se a consulta e a manifestação não indicarem penhora ativa deste processo, oficie-se a Agência da Previdência Social do Rio de Janeiro - Unidade Jacarepaguá, e-mail aps17001190@inss.gov.br, para implantar ou esclarecer a penhora de 20% da pensão líquida de ZEILA LIMA RODRIGUES GONCALVES DOS SANTOS, CPF 042.796.***-**, até o limite do débito homologado no ID 94bc306, observada a Recomendação CR 002/2018, e certifique 9- Intimem-se as partes. SALVADOR/BA, 02 de setembro de 2026. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LMFAZ SERVICOS LTDA - ME - ZEILA LIMA RODRIGUES GONCALVES DOS SANTOS - CARLO FREDERICO RODRIGUES SANTOS - LOCIALA SERVICOS EMPRESARIAS LTDA.

  2. Intimação

    TRT5 · 10ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000351-21.2016.5.05.0010 RECLAMANTE: DANIELA DE JESUS SANTOS RECLAMADO: LMFAZ SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9ce71c proferido nos autos. Trata-se de execução de título judicial transitado em julgado, formado na sentença ID 04a90ee, em favor de DANIELA DE JESUS SANTOS e em desfavor de LMFAZ SERVICOS LTDA - ME (CNPJ 12.682.994/0001-52), LOCIALA SERVICOS EMPRESARIAS LTDA. (CNPJ 18.129.274/0001-40), LMFAZ SERVICOS EMPRESARIAIS - EIRELI (CNPJ 20.713.763/0001-97), CARLO FREDERICO RODRIGUES SANTOS (CPF 017.917.***-**) e ZEILA LIMA RODRIGUES GONCALVES DOS SANTOS (CPF 042.796.***-**). A condenação reconheceu a despedida indireta e deferiu as verbas rescisórias e acessórias da fundamentação da sentença. O despacho ID 01247fe registrou o trânsito em julgado e inaugurou a execução. A decisão ID ab8677c reconheceu grupo econômico e solidariedade da LMFAZ SERVICOS EMPRESARIAIS - EIRELI e da LOCIALA SERVICOS EMPRESARIAS LTDA., e redirecionou a execução também a CARLO FREDERICO RODRIGUES SANTOS. A decisão ID 73e47fb, na esteira do ID 9d26e7a, responsabilizou ZEILA LIMA RODRIGUES GONCALVES DOS SANTOS. Os embargos à penhora dessa sócia, ID 587128e, foram julgados improcedentes. A Contadoria apresentou a planilha ID 94bc306, que atualiza conta já utilizada nas liberações, abate os pagamentos de 11/03/2020 (RS 100,50), 29/10/2025 (RS 139,52) e 01/06/2026 (RS 319,66) e observa a modulação das ADC n. 58 e 59 do Supremo Tribunal Federal e a Lei n. 14.905/2024. O total devido pelo executado, em 08/07/2026, é RS 31.519,03, dos quais RS 29.560,94 de líquido da exequente, RS 1.462,63 de contribuição social, IRPF igual a zero e RS 495,46 de custas. Intimação posterior a essa planilha não foi localizada. Os alvarás de outubro de 2025 e de junho de 2026 já foram assinados e pagos. A teimosinha do SISBAJUD, IDs dda8f48, d1c6827 e fe2e21e, encerrou-se em 10/05/2026, com bloqueio de RS 318,27, convertido no ID f06815d e liberado à exequente. O depositante dos SIF é CARLO FREDERICO RODRIGUES SANTOS. Não há fato novo patrimonial que justifique nova ordem contra as mesmas pessoas neste ato. A consulta atual do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas registra situação positiva de LMFAZ SERVICOS LTDA - ME, LOCIALA SERVICOS EMPRESARIAS LTDA., LMFAZ SERVICOS EMPRESARIAIS - EIRELI e CARLO FREDERICO RODRIGUES SANTOS, e não registra ZEILA LIMA RODRIGUES GONCALVES DOS SANTOS. Contra essa sócia já se superaram RENAJUD, com localização do veículo placa KWF9402, e SISBAJUD, encerrado em 10/05/2026. Não há garantia, quitação nem impugnação pendente da execução. Superado o prazo de vista da atualização sem impugnação, impõe-se a inclusão. A ordem de penhora de 20% dos proventos de ZEILA LIMA RODRIGUES GONCALVES DOS SANTOS, ID 7b7f20d, permanece. Depósito do INSS nestes autos não foi localizado. Os valores já levantados tiveram origem em CARLO FREDERICO RODRIGUES SANTOS. Cabe confirmar, pelo Prevjud, se existe penhora ativa vinculada a este processo e, em caso positivo, aguardar novos aportes pelo prazo de 30 dias. Houve tentativa de conciliação no CEJUSC 1 em 06/05/2021, ID f0683f1, e em 15/07/2025, ID a894be6, ambas infrutíferas por ausência dos executados. Ante o exposto, defiro a vista da planilha ID 94bc306, no prazo do art. 879, § 2º, da CLT. Decorrido o prazo in albis, homologo a atualização, para os fins do art. 879 da CLT, sem prejuízo de futuros abatimentos, e defiro a inclusão de ZEILA LIMA RODRIGUES GONCALVES DOS SANTOS no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, bem como a retificação da autuação para nela fazer constar LMFAZ SERVICOS EMPRESARIAIS - EIRELI, nos termos da decisão ID ab8677c. 1- Intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 dias, impugnar de forma fundamentada a planilha ID 94bc306, com indicação dos itens e valores, memória de cálculo e critérios, inclusive contribuições previdenciárias e imposto de renda mês a mês, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, § 2º, da CLT. 2- Havendo impugnação no prazo do item 1, voltem conclusos. 3- Decorrido o prazo do item 1 in albis, homologue-se a planilha ID 94bc306, para os fins do art. 879 da CLT, sem prejuízo de futuros abatimentos, e cumpra-se os itens 4 a 9. 4- Retifique-se a autuação para nela constar, no polo passivo, LMFAZ SERVICOS EMPRESARIAIS - EIRELI, CNPJ 20.713.763/0001-97, em cumprimento à decisão ID ab8677c, e certifique. 5- Inclua-se ZEILA LIMA RODRIGUES GONCALVES DOS SANTOS, CPF 042.796.***-**, número completo no ID 73e47fb, no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, polo passivo, tipo inclusão, situação positiva, e certifique. 6- Consulte-se o Prevjud, na Plataforma Digital do Poder Judiciário, sobre penhora previdenciária vinculada a este processo em desfavor de ZEILA LIMA RODRIGUES GONCALVES DOS SANTOS, CPF 042.796.***-**, número completo no ID 73e47fb, atribua-se sigilo e certifique. 7- Se a consulta ou a manifestação indicar penhora ainda ativa deste processo, aguarde-se 30 dias novos aportes; chegando depósito, converta-se em penhora e destine-se à exequente, na esteira dos IDs f06815d e 140d1c2, observado o saldo da data da expedição; decorrido o prazo, certifique-se o saldo, com identificação do depositante, e voltem conclusos. 8- Se a consulta e a manifestação não indicarem penhora ativa deste processo, oficie-se a Agência da Previdência Social do Rio de Janeiro - Unidade Jacarepaguá, e-mail aps17001190@inss.gov.br, para implantar ou esclarecer a penhora de 20% da pensão líquida de ZEILA LIMA RODRIGUES GONCALVES DOS SANTOS, CPF 042.796.***-**, até o limite do débito homologado no ID 94bc306, observada a Recomendação CR 002/2018, e certifique 9- Intimem-se as partes. SALVADOR/BA, 02 de setembro de 2026. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA DE JESUS SANTOS

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