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TJSP · Foro de Adamantina - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000351-16.2026.8.26.0081/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Virgínia Maria Marcheti Mantovani - VISTOS. Diante do pagamento pela Fazenda Pública do ofício requisitório (fls. 38/39), bem como a concordância da parte autora com o valor depositado (fls. 40), JULGO EXTINTO o processo com julgamento no art. 924, inciso II do C.P.C. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado em favor da parte autora, nos moldes do formulário de fls. 43. Diante da extinção acima, fica também extinto em definitivo o incidente de execução e o feito principal. Ausente o interesse recursal, considere-se a data do trânsito em julgado desta sentença, nesta data, o qual foi certificado abaixo. Promova a serventia a movimentação (61705), conforme Comunicado nº 1229/2017, para fins de comunicação da extinção ao DEPRE. Tratando-se de processos digitais, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Digitalizado o mandado de levantamento para estes autos, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P. I. C. - ADV: VÍTOR HUGO SILVA MARCHETI (OAB 465212/SP)
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