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0000351-16.2026.5.11.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 6ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000351-16.2026.5.11.0006 RECLAMANTE: WILLIAMS PIO DOS SANTOS RECLAMADO: REMAFERPA TRANSPORTADORA BH LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24bab5c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Considerando que até a presente data não foi noticiado eventual descumprimento do acordo celebrado pelas partes, reconheço a quitação total do objeto desta reclamação trabalhista. I. Declaro extinta a presente execução nos termos do art. 924,II, do CPC, o qual tem aplicação subsidiária ao processo trabalhista (art. 769 da CLT), bem como do Ato nº 17/GCGJT de 09/09/2011. II. Tendo em vista que já certificada a inexistência de saldo remanescente, arquivem-se definitivamente os autos. IGOR JOSE CANSANCAO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAMS PIO DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT11 · 6ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000351-16.2026.5.11.0006 RECLAMANTE: WILLIAMS PIO DOS SANTOS RECLAMADO: REMAFERPA TRANSPORTADORA BH LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24bab5c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Considerando que até a presente data não foi noticiado eventual descumprimento do acordo celebrado pelas partes, reconheço a quitação total do objeto desta reclamação trabalhista. I. Declaro extinta a presente execução nos termos do art. 924,II, do CPC, o qual tem aplicação subsidiária ao processo trabalhista (art. 769 da CLT), bem como do Ato nº 17/GCGJT de 09/09/2011. II. Tendo em vista que já certificada a inexistência de saldo remanescente, arquivem-se definitivamente os autos. IGOR JOSE CANSANCAO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REMAFERPA TRANSPORTADORA BH LTDA

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