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TJSP · Foro de Miracatu - 1ª Vara
Processo 0000351-04.2025.8.26.0355 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - ALAN HENRIQUE ROSA DOS SANTOS - Assim, o não pagamento da prestação pecuniária, mesmo após intimação pessoal e advertência, configura descumprimento injustificado da pena substitutiva e autoriza a reconversão, nos termos do art. 44, § 4º, do Código Penal. Ante o exposto, com fundamento no art. 44, § 4º, do Código Penal, CONVERTO as penas restritivas de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade e pecuniária em pena privativa de liberdade, em razão do descumprimento injustificado da obrigação. A pena privativa de liberdade a executar corresponde a 3 (três) anos de reclusão, deduzindo-se o período de pena restritiva de direitos eventualmente comprovado nos autos, observado o saldo mínimo de 30 (trinta) dias. Mantenho o regime inicial aberto, fixado na sentença condenatória, sem prejuízo de posterior unificação de penas, se cabível, e da análise de eventual alteração decorrente de fato novo juridicamente relevante. Expeça-se mandado de prisão para cumprimento da pena reconvertida, com urgência. Após o cumprimento do mandado de prisão, providencie a serventia a migração do presente PEC ao sistema SEEU, nos termos do Comunicado Conjunto nº 614/2026 deste Tribunal de Justiça, para apensamento ao PEC nº 6000068-48.2026.8.26.0158. Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa. Intime-se. - ADV: JENNIFER EDUARDA SALES ALMEIDA (OAB 529925/SP)
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