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TJSP · Foro de Peruíbe - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Processo 0000350-91.2021.8.26.0441 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0011708-28.2008.4.03.6182 - 10ª Vara de Execuções Fiscais Justiça Federal de São Paulo) - União Federal - PRFN - - PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE - LANCE JUDICIAL - Vistos. Considerando a informação de que o imóvel levado á hasta corresponde á matricula nº 9458 do registro de Imóveis de Peruíbe e já havia sido adjudicado em processo trabalhista, bem como a concordância da União com a restituição dos valores, declaro desfeita a arrematação. Providencie a serventia a restituição ao arrematante FRANCISCO COPPETTI NETO do valor do preço depositado judicialmente, acrescido dos rendimentos da conta judicial, mediante expedição do competente mandado de levantamento eletrônico, observados os dados apresentados e as cautelas de praxe. Intime-se o leiloeiro para que, no prazo de 15 dias, restitua ao arrematante a comissão recebida, no valor de R$ 1.166,36, devidamente atualizada desde o desembolso, comprovando o pagamento nos autos. Cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, comunique-se o Juízo Deprecante e devolva-se a carta precatória, com as homenagens de estilo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ADELSON PAULO (OAB 156124/SP), MARCO ANTONIO DE MELLO PACHECO NEVES (OAB 319164/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
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