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TJSP · Foro de Piracaia - 2ª Vara
Processo 0000350-88.2026.8.26.0450 (processo principal 0001464-33.2024.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - ANTONIO JUNIOR BRIGIDO - - Benedita Aparecida Nepomuceno da Silva - JUCESP - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO - Vistos. Homologo o cálculo de fls. 32, no valor de R$ 44.667,29, atualizado até 13 de maio de 2026, com o qual expressamente anuiu a executada (fls. 46/47), observando-se que dele não constam multa e honorários da fase de cumprimento, o que torna prejudicado o requerimento fundado no art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil. Fica o exequente intimado a promover o incidente de expedição de requisitório (RPV ou precatório), instruindo-o com o termo de declaração e as informações exigidas quanto à natureza das verbas e às retenções cabíveis. Intime-se. - ADV: REINALDO CAETANO DA SILVEIRA FILHO (OAB 271829/SP), KLEBER CARDOZO DIONISIO (OAB 326943/SP), KLEBER CARDOZO DIONISIO (OAB 326943/SP), KLEBER CARDOZO DIONISIO (OAB 326943/SP)
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