Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · SC Caruaru - Conhecimento · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATOrd 0000350-58.2025.5.06.0312 RECLAMANTE: DANIEL JOSE DA COSTA RECLAMADO: GLEISON JOSE DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b09089 proferida nos autos. DECISÃO VISTOS ETC. Quanto ao recurso ordinário do autor #id:039cdc4, interposto em 27/08/2026, verifica-se sua tempestividade uma vez que a publicação da intimação da sentença de mérito (#id:6462833) ocorreu em 17/08/2026 (#id:331d5c0). A parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, conforme deferido na sentença (#id:6462833), estando dispensada do recolhimento de custas processuais e do depósito recursal. O apelo encontra-se subscrito por profissional habilitado nos autos. Assim, os pressupostos de admissibilidade do referido recurso ordinário foram cumpridos, razão pela qual o admito. Intimem-se as partes reclamadas, GLEISON JOSÉ DA SILVA e INGRID RODRIGUES DA SILVA, por seus procuradores, para, querendo, contrarrazoarem o recurso ordinário interposto pelo autor, no prazo de 08 (oito) dias.Registre-se a isenção do recolhimento das custas processuais no sistema.Após, escoado o prazo, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos à instância superior. CARUARU/PE, 01 de setembro de 2026. ARMANDO DA CUNHA RABELO NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GLEISON JOSE DA SILVA
- INGRID RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATOrd 0000350-58.2025.5.06.0312 RECLAMANTE: DANIEL JOSE DA COSTA RECLAMADO: GLEISON JOSE DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b09089 proferida nos autos. DECISÃO VISTOS ETC. Quanto ao recurso ordinário do autor #id:039cdc4, interposto em 27/08/2026, verifica-se sua tempestividade uma vez que a publicação da intimação da sentença de mérito (#id:6462833) ocorreu em 17/08/2026 (#id:331d5c0). A parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, conforme deferido na sentença (#id:6462833), estando dispensada do recolhimento de custas processuais e do depósito recursal. O apelo encontra-se subscrito por profissional habilitado nos autos. Assim, os pressupostos de admissibilidade do referido recurso ordinário foram cumpridos, razão pela qual o admito. Intimem-se as partes reclamadas, GLEISON JOSÉ DA SILVA e INGRID RODRIGUES DA SILVA, por seus procuradores, para, querendo, contrarrazoarem o recurso ordinário interposto pelo autor, no prazo de 08 (oito) dias.Registre-se a isenção do recolhimento das custas processuais no sistema.Após, escoado o prazo, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos à instância superior. CARUARU/PE, 01 de setembro de 2026. ARMANDO DA CUNHA RABELO NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL JOSE DA COSTA