Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · Única Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ATOrd 0000350-45.2023.5.07.0039 RECLAMANTE: SAULO SANTOS SILVA RECLAMADO: J.R.M MOREIRA EMPREENDIMENTOS, INSTALACOES E MONTAGENS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 995ff81 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 01/09/2026, eu, Francisco Werlon Silva, faço conclusos os presentes autos. DESPACHO A decisão de mérito transitou em julgado, tendo o TST, em grau de recurso, afastado a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada - PETROBRAS. Assim, restituam-se à aludida estatal todos os depósitos recursais por ela realizados, através de alvará de transferência. Uma vez expedido, dê-se ciência. Após, exclua-se seu nome do polo passivo. Por outro lado, considerando que a referida decisão é líquida, dou início, desde logo, à execução definitiva. Assim, fica a 1ª reclamada - J.R.M. citada, desde já, para pagar o valor de R$ 7.071,65, no prazo de 48 horas, ou para garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT. Decorrido o prazo legal sem que a referida empresa efetue o pagamento do valor da condenação ou garanta a execução, proceda-se ao sobrestamento do feito para aguardar futuros repasses de numerário da SEUPPE (antiga SEULAJ), através da execução conjunta que se realiza nos autos do Processo de nº 0000267-29.2023.5.07.0039. Cientes as partes. SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 03 de setembro de 2026. DAIANA GOMES ALMEIDA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- J.R.M MOREIRA EMPREENDIMENTOS, INSTALACOES E MONTAGENS LTDA - ME
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
TRT7 · Única Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ATOrd 0000350-45.2023.5.07.0039 RECLAMANTE: SAULO SANTOS SILVA RECLAMADO: J.R.M MOREIRA EMPREENDIMENTOS, INSTALACOES E MONTAGENS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 995ff81 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 01/09/2026, eu, Francisco Werlon Silva, faço conclusos os presentes autos. DESPACHO A decisão de mérito transitou em julgado, tendo o TST, em grau de recurso, afastado a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada - PETROBRAS. Assim, restituam-se à aludida estatal todos os depósitos recursais por ela realizados, através de alvará de transferência. Uma vez expedido, dê-se ciência. Após, exclua-se seu nome do polo passivo. Por outro lado, considerando que a referida decisão é líquida, dou início, desde logo, à execução definitiva. Assim, fica a 1ª reclamada - J.R.M. citada, desde já, para pagar o valor de R$ 7.071,65, no prazo de 48 horas, ou para garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT. Decorrido o prazo legal sem que a referida empresa efetue o pagamento do valor da condenação ou garanta a execução, proceda-se ao sobrestamento do feito para aguardar futuros repasses de numerário da SEUPPE (antiga SEULAJ), através da execução conjunta que se realiza nos autos do Processo de nº 0000267-29.2023.5.07.0039. Cientes as partes. SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 03 de setembro de 2026. DAIANA GOMES ALMEIDA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SAULO SANTOS SILVA