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0000350-36.2026.5.18.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000350-36.2026.5.18.0006 AUTOR: NAYANE EUGENIO DA COSTA RÉU: DISTRIBUIDORA TABOCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62c1323 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Diante do trânsito em julgado certificado nos autos (ID f2ece2a) e em consonância com os termos do título executivo judicial transitado em julgado (IDs 18d70a5 e 8ff4a88), passo a deliberar sobre o cumprimento dos comandos executórios fixados. Intimem-se as partes para ciência do trânsito em julgado. Fica a primeira reclamada, DISTRIBUIDORA TABOCÃO LTDA — EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de empregadora direta, intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra e comprove nos autos as seguintes obrigações de fazer específicas impostas na sentença: a) Efetuar e comprovar o recolhimento na conta vinculada da autora, NAYANE EUGENIO DA COSTA, das diferenças dos depósitos de FGTS (8%) acrescidas da respectiva indenização rescisória de 40%, sob pena de incidência das astreintes arbitradas na decisão exequenda no valor diário de R$ 300,00 (trezentos reais), limitadas a 5 (cinco) dias, sem prejuízo da conversão imediata em execução direta pelo valor equivalente, com a responsabilização solidária das corrés e subsidiária do sócio; b) Proceder à baixa e à devida retificação da data de saída no registro de emprego da reclamante junto à CTPS Digital por meio do sistema eSocial, fazendo constar a data de 23/03/2026, correspondente à correta projeção do aviso prévio indenizado. Outrossim, ficam as reclamadas DISTRIBUIDORA TABOCÃO LTDA — EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, POSTO TABOCÃO X LTDA, POSTO TABOCÃO XX LTDA, TABOCÃO HOLDING LTDA, TABOCÃO ALUGUÉIS LTDA — EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TRANSPORTADORA TABOCÃO LTDA, solidariamente responsáveis, intimadas para, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, promoverem a transmissão das informações relativas às parcelas de natureza salarial reconhecidas ao eSocial (evento S-2501) e gerarem a correspondente DCTFWeb, com a devida juntada dos comprovantes nos autos, a fim de viabilizar o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais e prevenir a ocorrência de bitributação, sob pena de execução direta e expedição de ofício aos órgãos competentes. Ressalta-se que a parte autora, NAYANE EUGENIO DA COSTA, poderá promover a sua habilitação junto ao programa do Seguro-Desemprego diretamente perante o órgão gestor competente, mediante a apresentação da sentença de mérito transitada em julgado (IDs 18d70a5 e 8ff4a88) e da respectiva certidão de trânsito em julgado (ID f2ece2a), na forma autorizada no título exequendo. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se. GOIANIA/GO, 03 de setembro de 2026. VALERIA CRISTINA DE SOUSA SILVA ELIAS RAMOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NAYANE EUGENIO DA COSTA

  2. Intimação

    TRT18 · 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000350-36.2026.5.18.0006 AUTOR: NAYANE EUGENIO DA COSTA RÉU: DISTRIBUIDORA TABOCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62c1323 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Diante do trânsito em julgado certificado nos autos (ID f2ece2a) e em consonância com os termos do título executivo judicial transitado em julgado (IDs 18d70a5 e 8ff4a88), passo a deliberar sobre o cumprimento dos comandos executórios fixados. Intimem-se as partes para ciência do trânsito em julgado. Fica a primeira reclamada, DISTRIBUIDORA TABOCÃO LTDA — EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de empregadora direta, intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra e comprove nos autos as seguintes obrigações de fazer específicas impostas na sentença: a) Efetuar e comprovar o recolhimento na conta vinculada da autora, NAYANE EUGENIO DA COSTA, das diferenças dos depósitos de FGTS (8%) acrescidas da respectiva indenização rescisória de 40%, sob pena de incidência das astreintes arbitradas na decisão exequenda no valor diário de R$ 300,00 (trezentos reais), limitadas a 5 (cinco) dias, sem prejuízo da conversão imediata em execução direta pelo valor equivalente, com a responsabilização solidária das corrés e subsidiária do sócio; b) Proceder à baixa e à devida retificação da data de saída no registro de emprego da reclamante junto à CTPS Digital por meio do sistema eSocial, fazendo constar a data de 23/03/2026, correspondente à correta projeção do aviso prévio indenizado. Outrossim, ficam as reclamadas DISTRIBUIDORA TABOCÃO LTDA — EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, POSTO TABOCÃO X LTDA, POSTO TABOCÃO XX LTDA, TABOCÃO HOLDING LTDA, TABOCÃO ALUGUÉIS LTDA — EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TRANSPORTADORA TABOCÃO LTDA, solidariamente responsáveis, intimadas para, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, promoverem a transmissão das informações relativas às parcelas de natureza salarial reconhecidas ao eSocial (evento S-2501) e gerarem a correspondente DCTFWeb, com a devida juntada dos comprovantes nos autos, a fim de viabilizar o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais e prevenir a ocorrência de bitributação, sob pena de execução direta e expedição de ofício aos órgãos competentes. Ressalta-se que a parte autora, NAYANE EUGENIO DA COSTA, poderá promover a sua habilitação junto ao programa do Seguro-Desemprego diretamente perante o órgão gestor competente, mediante a apresentação da sentença de mérito transitada em julgado (IDs 18d70a5 e 8ff4a88) e da respectiva certidão de trânsito em julgado (ID f2ece2a), na forma autorizada no título exequendo. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se. GOIANIA/GO, 03 de setembro de 2026. VALERIA CRISTINA DE SOUSA SILVA ELIAS RAMOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA TABOCAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - EDISON JOSE DUTRA - TABOCAO ALUGUEIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - DISTRIBUIDORA TABOCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POSTO TABOCAO X - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POSTO TABOCAO XX LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - TABOCAO HOLDING LTDA

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