Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT11 · 9ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000350-22.2026.5.11.0009 RECLAMANTE: CARLOS ALZI DA SILVA CRAVEIRO RECLAMADO: NIPPON SEIKI DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe1e80c proferido nos autos. DESPACHO Considerando que os embargos de declaração opostos pela parte reclamante (Id. 824e8b7) estão tempestivos e podem ter eventual efeito modificativo, DETERMINO à Secretaria da Vara que: I - intime a parte contrária para que, no prazo legal de 5 (cinco) dias, nos termos do §2º do art. 897-A da CLT, apresente manifestação acerca dos referidos embargos de declaração, sob pena de preclusão; II - apresentada a manifestação ou expirado o prazo legal, faça conclusos os autos para apreciação dos embargos de declaração. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. ROBINSON LOPES DA COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ALZI DA SILVA CRAVEIRO
TRT11 · 9ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000350-22.2026.5.11.0009 RECLAMANTE: CARLOS ALZI DA SILVA CRAVEIRO RECLAMADO: NIPPON SEIKI DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe1e80c proferido nos autos. DESPACHO Considerando que os embargos de declaração opostos pela parte reclamante (Id. 824e8b7) estão tempestivos e podem ter eventual efeito modificativo, DETERMINO à Secretaria da Vara que: I - intime a parte contrária para que, no prazo legal de 5 (cinco) dias, nos termos do §2º do art. 897-A da CLT, apresente manifestação acerca dos referidos embargos de declaração, sob pena de preclusão; II - apresentada a manifestação ou expirado o prazo legal, faça conclusos os autos para apreciação dos embargos de declaração. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. ROBINSON LOPES DA COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NIPPON SEIKI DO BRASIL LTDA