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0000350-22.2026.5.11.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 9ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000350-22.2026.5.11.0009 RECLAMANTE: CARLOS ALZI DA SILVA CRAVEIRO RECLAMADO: NIPPON SEIKI DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe1e80c proferido nos autos. DESPACHO Considerando que os embargos de declaração opostos pela parte reclamante (Id. 824e8b7) estão tempestivos e podem ter eventual efeito modificativo, DETERMINO à Secretaria da Vara que: I - intime a parte contrária para que, no prazo legal de 5 (cinco) dias, nos termos do §2º do art. 897-A da CLT, apresente manifestação acerca dos referidos embargos de declaração, sob pena de preclusão; II - apresentada a manifestação ou expirado o prazo legal, faça conclusos os autos para apreciação dos embargos de declaração. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. ROBINSON LOPES DA COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALZI DA SILVA CRAVEIRO

  2. Intimação

    TRT11 · 9ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000350-22.2026.5.11.0009 RECLAMANTE: CARLOS ALZI DA SILVA CRAVEIRO RECLAMADO: NIPPON SEIKI DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe1e80c proferido nos autos. DESPACHO Considerando que os embargos de declaração opostos pela parte reclamante (Id. 824e8b7) estão tempestivos e podem ter eventual efeito modificativo, DETERMINO à Secretaria da Vara que: I - intime a parte contrária para que, no prazo legal de 5 (cinco) dias, nos termos do §2º do art. 897-A da CLT, apresente manifestação acerca dos referidos embargos de declaração, sob pena de preclusão; II - apresentada a manifestação ou expirado o prazo legal, faça conclusos os autos para apreciação dos embargos de declaração. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. ROBINSON LOPES DA COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NIPPON SEIKI DO BRASIL LTDA

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