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TJSP · Foro de Valparaíso - 1ª Vara
Processo 0000350-04.2025.8.26.0651 (apensado ao processo 1000154-51.2024.8.26.0651) (processo principal 1000154-51.2024.8.26.0651) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.V.S.R. - R.V.F.R. - Vistos. Em atenção ao despacho de fl. 135, a parte exequente informou que recebeu regularmente a prestação alimentícia até maio de 2026 e apontou a pendência das parcelas correspondentes aos meses de junho e julho de 2026, acrescentando que o executado teria se comprometido a quitá-las (fls. 138/139). Não foi apresentada, contudo, a planilha atualizada do débito determinada no mesmo pronunciamento, tampouco houve esclarecimento quanto a eventual pagamento superveniente das parcelas indicadas, providências necessárias à delimitação do saldo atual da obrigação. INTIME-SE a parte exequente, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente demonstrativo discriminado e atualizado do débito, com indicação das competências cobradas, dos valores devidos, dos pagamentos abatidos e do saldo remanescente, esclareça se as parcelas de junho e julho de 2026 foram posteriormente quitadas e requeira o que entender de direito. Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. Cumpra-se. - ADV: JOSIVAL AMARO DA SILVA (OAB 67399/SP), JULIANA MORI AURESCO (OAB 366909/SP)
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