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Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMA · 4ª Vara de Pedreiras · Sentença (expediente)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0000349-98.2017.8.10.0051 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MISLENE LEITE DA CRUZ e outros Requerido: S P CONSTRUTORA LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA por MISLENE LEITE DA CRUZ e outros em face de S P CONSTRUTORA LTDA - ME, todos qualificados, pelos fatos e fundamentos descritos na inicial. As partes requereram homologação de acordo, conforme petição de id 189738420. Brevemente relatados. Decido. É entendimento jurisprudencial pacificado que as sentenças meramente homologatórias não necessitam ser fundamentadas, incluindo neste rol as homologatórias de transação. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado entre as partes, em conformidade com artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sentença proferida com resolução do mérito, nos termos do dispositivo invocado. Custas e honorários nos termos do acordo. Não havendo no acordo estipulação sobre despesas e honorários advocatícios, condeno as partes ao seu pagamento, pro rata, fixando os honorários advocatícios em 5% (cinco) por cento do valor do acordo, ficando dispensadas as custas remanescentes, tudo isso nos termos do artigo 90, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil. Fica, ainda, a condenação do autor em condição suspensiva de exigibilidade, por ser beneficiário da justiça gratuita. Transitada em julgado por preclusão lógica nesta oportunidade, certifique-se e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Pedreiras (MA), 4 de setembro de 2026. Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIO JUDICIAL DA 4ª VARA Fórum "Des. Araújo Neto" Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal - CEP: 65.725-000 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA SISTEMA DJEN Data da Distribuição: 21/02/2019 00:00:00 PROCESSO Nº: 0000349-98.2017.8.10.0051 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: MISLENE LEITE DA CRUZ e outros Advogado(s) do reclamante: JOAO ALBERTO ROLIM MESQUITA (OAB 12015-MA), LALLESK ROLIM MESQUITA (OAB 16794-MA) PROMOVIDO: S P CONSTRUTORA LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: ADALBERTO BEZERRA DE SOUSA FILHO (OAB 6947-MA) DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: MISLENE LEITE DA CRUZ e outros e S P CONSTRUTORA LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: JOAO ALBERTO ROLIM MESQUITA (OAB 12015-MA), LALLESK ROLIM MESQUITA (OAB 16794-MA) Advogado(s) do reclamado: ADALBERTO BEZERRA DE SOUSA FILHO (OAB 6947-MA) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, fica as partes intimadas por através de seu(s) advogados(s), acerca da SENTENÇA proferida nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID: 190543996. Pedreiras, 8 de setembro de 2026 WILLAME DE JESUS LIMA Secretaria Judicial da 4ª Vara