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TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL · Sentença
Cumprimento de sentença Nº 0000349-91.2023.8.27.2710/TOREQUERENTE: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA ADVOGADO(A): JAILSON DOS SANTOS GIGANTE JUNIOR (OAB MA014547) ADVOGADO(A): MAXWELL CARVALHO BARBOSA (OAB TO007188) REQUERIDO: SUDACLUBE DE SERVICOS ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB PR023304) SENTENÇA Ante o exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Ficam prejudicadas eventuais pesquisas patrimoniais, restrições ou providências executivas ainda não ultimadas e que tenham por finalidade exclusiva a satisfação do crédito objeto deste cumprimento. CERTIFIQUE a Secretaria/CPE, antes do arquivamento, se subsiste alguma ordem de constrição, restrição ou pesquisa patrimonial ativa decorrente desta execução que demande cancelamento em razão da satisfação integral da obrigação.
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