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0000349-82.2026.5.10.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000349-82.2026.5.10.0003 RECLAMANTE: PHILLYPE FREITAS DE AQUINO RECLAMADO: APOIO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LAGO SUL LTDA, POSTO SAO ROQUE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3161f4f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A duração razoável do processo constitui responsabilidade de todos os sujeitos processuais, nos termos dos arts. 4º e 6º do CPC. Nesse contexto, a parte embargante descumpre esse dever ao opor embargos de declaração fora das hipóteses legais, contribuindo para o indevido prolongamento da marcha processual. CONCLUSÃO Pelo exposto, não acolho os embargos de declaração, conforme decisão supra. Intimem-se. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PHILLYPE FREITAS DE AQUINO

  2. Intimação

    TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000349-82.2026.5.10.0003 RECLAMANTE: PHILLYPE FREITAS DE AQUINO RECLAMADO: APOIO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LAGO SUL LTDA, POSTO SAO ROQUE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3161f4f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A duração razoável do processo constitui responsabilidade de todos os sujeitos processuais, nos termos dos arts. 4º e 6º do CPC. Nesse contexto, a parte embargante descumpre esse dever ao opor embargos de declaração fora das hipóteses legais, contribuindo para o indevido prolongamento da marcha processual. CONCLUSÃO Pelo exposto, não acolho os embargos de declaração, conforme decisão supra. Intimem-se. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - POSTO SAO ROQUE LTDA - APOIO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LAGO SUL LTDA

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