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TRT9 · Seção Especializada · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: LUIZ ALVES AP 0000349-74.2024.5.09.0005 AGRAVANTE: NOELI SPONHOLZ DA ROCHA AGRAVADO: DOMINGOS & DA COSTA LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000349-74.2024.5.09.0005, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam Em Sessão Presencial realizada em 01/09/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Aramis de Souza Silveira; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos (Revisora), Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos, Thereza Cristina Gosdal, Aramis de Souza Silveira, Eliazer Antonio Medeiros, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves (Relator) e Eduardo Milleo Baracat; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Luiz Alves, Eduardo Milleo Baracat, Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos, Thereza Cristina Gosdal, Aramis de Souza Silveira, Eliazer Antonio Medeiros e Marcus Aurelio Lopes; em férias os Excelentíssimos Desembargadores Ricardo Bruel da Silveira e Adilson Luiz Funez; ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXEQUENTE NOELI SPONHOLZ DA ROCHA, e no mérito, por igual votação, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação. Intimem-se. Curitiba, 1 de setembro de 2026. CURITIBA/PR, 03 de setembro de 2026. CLAUDETE SOARES DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - DOMINGOS & DA COSTA LTDA - ME
TRT9 · Seção Especializada · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: LUIZ ALVES AP 0000349-74.2024.5.09.0005 AGRAVANTE: NOELI SPONHOLZ DA ROCHA AGRAVADO: DOMINGOS & DA COSTA LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000349-74.2024.5.09.0005, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam Em Sessão Presencial realizada em 01/09/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Aramis de Souza Silveira; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos (Revisora), Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos, Thereza Cristina Gosdal, Aramis de Souza Silveira, Eliazer Antonio Medeiros, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves (Relator) e Eduardo Milleo Baracat; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Luiz Alves, Eduardo Milleo Baracat, Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos, Thereza Cristina Gosdal, Aramis de Souza Silveira, Eliazer Antonio Medeiros e Marcus Aurelio Lopes; em férias os Excelentíssimos Desembargadores Ricardo Bruel da Silveira e Adilson Luiz Funez; ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXEQUENTE NOELI SPONHOLZ DA ROCHA, e no mérito, por igual votação, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação. Intimem-se. Curitiba, 1 de setembro de 2026. CURITIBA/PR, 03 de setembro de 2026. CLAUDETE SOARES DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - NOELI SPONHOLZ DA ROCHA
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