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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
À luz do disposto no art. 998 do CPC, homologo a desistência da parte autora acerca dos embargos de declaração do id. 2775. No mais, cumpra-se o item 2 da decisão proferida no id. 2769. Intimem-se. Cumpra-se.
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