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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026
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Edital
TRT10 · 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000349-61.2026.5.10.0010 RECLAMANTE: JOSE EDSON RAMOS DA SILVA RECLAMADO: FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INAUGURAL O(A) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica NOTIFICADO(A) FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ 02.202.705/0001-17, para tomar ciência do DESPACHO proferido nos autos e a seguir transcrito: "Vistos os autos. Diante da certidão negativa de Id 650d395, NOTIFIQUE-SE a primeira reclamada por edital, nos termos do §1º do art. 841 da CLT. Em consequência, DEFIRO o requerimento de Id ebdecec e REDESIGNO a audiência inicial para o dia 14/10/2026 às 14h05, mantidas as cominações anteriores. PUBLIQUE-SE. BRASILIA/DF, 30 de junho de 2026. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular". As partes deverão comparecer PRESENCIALMENTE ao ato solene, sob pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, devendo a Reclamada apresentar DEFESA ESCRITA nos termos do art. 847, parágrafo único, da CLT. Em cumprimento à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o Reclamante deverá informar o número de sua CTPS, do RG, do CPF, do PIS e do NIT (inscrição junto ao INSS), caso não cadastrados no ambiente PJe. Caso não tenha sido providenciada a baixa na CTPS, o Reclamante deverá apresentar o referido documento na 1ª audiência, para as providências cabíveis. O Reclamado deverá informar o número do seu CNPJ, CEI e juntar cópia do contrato social e suas alterações. Os documentos que acompanham a defesa deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da Resolução 136/2014 do CSJT, sob pena serem excluídos e/ou desconsiderados (retirada a visibilidade). Havendo controvérsia sobre a jornada de trabalho, fica intimada a Reclamada a acostar aos autos os controles de ponto, sob as cominações do art. 400 do CPC e Súmula nº 338 do c. TST. Para acesso ao teor da PETIÇÃO INICIAL nº documento 26032313495927700000052205852, copie e cole o número no endereço https://pje.trt10.jus.br/pjekz/validacao, clique em “1º grau”, devendo utilizar o navegador Mozilla Firefox. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 10 de setembro de 2026. MATHEUS GARCIA JUNQUEIRA, Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA