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TRT17 · Vara do Trabalho de Aracruz · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATSum 0000349-58.2025.5.17.0121 RECLAMANTE: SAMYRA SANTANA COUTINHO RECLAMADO: RESTAURANTE CANTINHO DA ROCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a3deaa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da presente ação trabalhista proposta pela reclamante SAMYRA SANTANA COUTINHO em face da reclamada RESTAURANTE CANTINHO DA ROÇA LTDA. (PAMONHARIA DA ROÇA) julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, conforme fundamentação supra, a que este dispositivo integra para todos os fins formais e legais. Devidos honorários de sucumbência pela autora, ao (s) advogado (s) da ré, no percentual de 5% sobre o valor da causa, correspondente a R$ 172,75, além de juros e correção monetária, com condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação supra. Com o trânsito em julgado, expeça-se requisição ao TRT para o respectivo pagamento devido à perita THAIS CAMPAGNARO CREVELIN VICENTE. Custas no valor de R$ 69,10 (sessenta e nove reais e dez centavos), pela autora, calculadas sobre o valor atribuído à causa, na forma do art. 789, II, da CLT, isenta (art. 790-A da CLT). Intimem-se as partes. Cientifique-se a perita. SILVANA DO EGITO BALBI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAMYRA SANTANA COUTINHO
TRT17 · Vara do Trabalho de Aracruz · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATSum 0000349-58.2025.5.17.0121 RECLAMANTE: SAMYRA SANTANA COUTINHO RECLAMADO: RESTAURANTE CANTINHO DA ROCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a3deaa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da presente ação trabalhista proposta pela reclamante SAMYRA SANTANA COUTINHO em face da reclamada RESTAURANTE CANTINHO DA ROÇA LTDA. (PAMONHARIA DA ROÇA) julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, conforme fundamentação supra, a que este dispositivo integra para todos os fins formais e legais. Devidos honorários de sucumbência pela autora, ao (s) advogado (s) da ré, no percentual de 5% sobre o valor da causa, correspondente a R$ 172,75, além de juros e correção monetária, com condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação supra. Com o trânsito em julgado, expeça-se requisição ao TRT para o respectivo pagamento devido à perita THAIS CAMPAGNARO CREVELIN VICENTE. Custas no valor de R$ 69,10 (sessenta e nove reais e dez centavos), pela autora, calculadas sobre o valor atribuído à causa, na forma do art. 789, II, da CLT, isenta (art. 790-A da CLT). Intimem-se as partes. Cientifique-se a perita. SILVANA DO EGITO BALBI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE CANTINHO DA ROCA LTDA
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