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TJSP · Foro de Ribeirão Bonito - Vara Única
Processo 0000349-56.2026.8.26.0498 (processo principal 1000354-42.2018.8.26.0498) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - D.V.B.S. - Defiro ao exequente o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito alimentar, no valor de R$ 934,18, acrescido das parcelas que se vencerem ao longo do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528, §3°, do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: TANIA MARIA ORTIZ (OAB 105981/SP)
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