Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000349-56.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: KELIANE NEVES SANTOS RECLAMADO: NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA., PAGSEGURO INTERNET S.A., PAGBANK PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f03b178 proferido nos autos. RECLAMANTE: KELIANE NEVES SANTOS, CPF: 391.874.848-03 RECLAMADO: NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA., CNPJ: 06.066.832/0001-97; PAGSEGURO INTERNET S.A., CNPJ: 08.561.701/0001-01; PAGBANK PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 39.779.978/0001-39 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RAYANE MONTEZUMA LEAO, em 04 de setembro de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Trata-se de pedido de liberação de valores em favor do exequente. Há em conta judicial valor suficiente para cobrir grande parte do crédito liquido do autor. Restaram pendentes contribuição social e honorários advocatícios. As partes foram intimadas para os fins do art. 884 e restaram silentes. Determino ao Gerente do(a) BANCO DO BRASIL que transfira o saldo total existente na conta judicial de número 4300131221055 para a conta de titularidade do(a) procurador(a) do(a) exequente (procuração no id 37de8cf, zerando a conta judicial em epígrafe, qual seja: TITULAR: OLIVEIRA E IMBROINISIO ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ: 12.971.066/0002-99 BANCO BRADESCO AGÊNCIA: 0156 CONTA CORRENTE: 19272-4 O presente alvará será cumprido mediante alvará eletrônico (SIF/ SISCONDJ) apenas após o prazo acima deferido, sendo os comprovantes de movimentação juntados aos autos eletrônicos em até 10 dias, após o efetivo cumprimento. Comprovada a movimentação acima determinada, atualizem-se os cálculos e intime-se a executada para pagamento do valor remanescente sob pena de penhora. Cumpra-se. Publique-se. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de ofício. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PAGSEGURO INTERNET S.A.
- NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
- PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000349-56.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: KELIANE NEVES SANTOS RECLAMADO: NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA., PAGSEGURO INTERNET S.A., PAGBANK PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f03b178 proferido nos autos. RECLAMANTE: KELIANE NEVES SANTOS, CPF: 391.874.848-03 RECLAMADO: NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA., CNPJ: 06.066.832/0001-97; PAGSEGURO INTERNET S.A., CNPJ: 08.561.701/0001-01; PAGBANK PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 39.779.978/0001-39 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RAYANE MONTEZUMA LEAO, em 04 de setembro de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Trata-se de pedido de liberação de valores em favor do exequente. Há em conta judicial valor suficiente para cobrir grande parte do crédito liquido do autor. Restaram pendentes contribuição social e honorários advocatícios. As partes foram intimadas para os fins do art. 884 e restaram silentes. Determino ao Gerente do(a) BANCO DO BRASIL que transfira o saldo total existente na conta judicial de número 4300131221055 para a conta de titularidade do(a) procurador(a) do(a) exequente (procuração no id 37de8cf, zerando a conta judicial em epígrafe, qual seja: TITULAR: OLIVEIRA E IMBROINISIO ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ: 12.971.066/0002-99 BANCO BRADESCO AGÊNCIA: 0156 CONTA CORRENTE: 19272-4 O presente alvará será cumprido mediante alvará eletrônico (SIF/ SISCONDJ) apenas após o prazo acima deferido, sendo os comprovantes de movimentação juntados aos autos eletrônicos em até 10 dias, após o efetivo cumprimento. Comprovada a movimentação acima determinada, atualizem-se os cálculos e intime-se a executada para pagamento do valor remanescente sob pena de penhora. Cumpra-se. Publique-se. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de ofício. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- KELIANE NEVES SANTOS