Publicações do processo

0000349-44.2023.5.06.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 21ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000349-44.2023.5.06.0021 RECLAMANTE: AMARO DOS SANTOS CARDOSO RECLAMADO: NORSA REFRIGERANTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f486f8 proferida nos autos. DECISÃO DEPÓSITO RECURSAL ID 4741629 I. Homologo os cálculos de ID 389aba1, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Desnecessário notificar a União, tendo em vista que o valor da contribuição previdenciária devida é inferior a R$ 40.000,00(quarenta mil reais), conforme teor da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, 07 de julho de 2023. Em razão das garantias constitucionais da efetividade (CF, art. 5º, XXXV), da razoável duração do processo (CF, art. 5o, LXXVIII) e em face da determinação constitucional da execução de ofício das contribuições previdenciárias, parcelas estas acessórias das obrigações trabalhistas (CF, art. 14, VIII), o art. 878 da CLT deve ser interpretado conforme a Constituição, de modo a permitir a execução de ofício dos créditos trabalhistas, ainda que a parte esteja assistida por advogado. Assim, autorizado o Juízo a promover a execução do acessório de ofício, está implícito que, para a efetividade da prestação jurisdicional, atendendo ao preceito constitucional da duração razoável do processo, a cobrança do principal em decorrência de condenação proferida deverá ser efetuada também de ofício, por interpretação sistemática do ordenamento jurídico. II. Com fulcro no art. 899, § 1º, da CLT, liberem-se os depósitos recursais a quem de direito, com as cautelas legais. À Contadoria para dedução e rateio. *Intime-se o reclamante e seu(sua) advogado(a), este(a) caso haja contrato de retenção de honorários advocatícios nos autos, para que apresente(m) seus dados bancários, a fim de ser procedida a transferência de créditos. Deverão ser informados: BANCO, AGÊNCIA, CONTA, TIPO DE CONTA (corrente ou poupança), TITULARIDADE e CPF/CNPJ. III. Fica citado(a)(s) o(a)(s) reclamado(a)(s) executoriamente, por sua(s) assistência(s) jurídica(s), conforme autoriza o artigo 513, § 2º, I, do CPC, para pagar a execução em 48 horas. Não havendo advogado(a) constituído(a), cite(m)-se por mandado ou edital único, conforme o caso. Em caso de mandado, autoriza-se, de plano, o cumprimento após as 20h, conforme art. 212, § 1º, do CPC. IV. Decorrido o prazo citatório, sem pagamento ou garantia da dívida em dinheiro, expeça-se ordem de bloqueio via SISBAJUD. V. Sendo positiva a consulta ao SISBAJUD ou havendo garantia em dinheiro, notifique-se o(a) executado(a) acerca do bloqueio e transferência de ativo financeiro, para fins do §2º, do art. 62, da Consolidação dos Provimentos da CGJT, bem como para fins de impugnação, querendo, em 5 dias. VI. Expeça-se o MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL COMPLETA, PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS - PPC, nos termos do ATO CONJUNTO TRT6-GP-CRT Nº 21/2023. Exclua-se no referido mandado a consulta ao SISBAJUD, visto que já determinada anteriormente sua realização pelo Juízo. RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NORSA REFRIGERANTES S.A

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.