Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT19 · 4ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000349-35.2023.5.19.0004 AUTOR: EZEQUIAS EWERTON ALVES DE ARAUJO RÉU: MRV CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e69a5e3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Os presentes autos retornaram da instância superior após o julgamento dos recursos ordinários interpostos por ambas as partes. Nos termos do acórdão de ID 093f600, deu-se provimento parcial ao apelo patronal para "condenar a parte autora em honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, sem compensação entre verbas honorárias. Os honorários devidos pelo reclamante permanecerão em condição suspensiva de exigibilidade até que o credor comprove que o obreiro não mais se encontra em estado de hipossuficiência de recursos, observado o limite de 2 anos, quando deverá ser extinta a respectiva obrigação". Ao recurso da parte autora deu-se provimento parcial para majorar os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré para 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. A ré interpôs novos recursos sucessivamente, contudo a decisão restou inalterada, operando-se o trânsito em julgado em 26/08/2026. Assim, do depósito recursal de ID f0c0f81 (fl. 627), proceda-se à liberação dos honorários devidos aos peritos IGOR BRANDÃO GAIA e MÁRCIA MARIA COSTA CORCINO. A quantia devida ao perito IGOR BRANDÃO GAIA deverá ser transferida para a conta bancária indicada na petição de ID 234d8fc, enquanto que o crédito da perita MÁRCIA MARIA COSTA CORCINO deverá ser transferido para a sua conta cadastrada no Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho (AJ/JT). Intimem-se os peritos para ciência. No mais, atualizem-se o crédito do autor e os honorários advocatícios sucumbenciais. Em atenção ao Ofício-Circular nº 111/2026/SCR/TRT19, de 22 de julho de 2026, da Corregedoria Regional, arquivado em pasta própria nesta Secretaria, inclua-se o presente processo em pauta para audiência de conciliação a realizar-se no dia 18/09/2026, às 10h15, no âmbito da 16ª Semana Nacional da Execução Trabalhista (de 14 a 18 de setembro de 2026). A audiência será realizada por videoconferência, mediante a plataforma Zoom, na sala virtual da 4ª Vara do Trabalho de Maceió, acessível pelo endereço eletrônico https://trt19-jus-br.zoom.us/my/vt04mcz (ID da reunião: 861 859 8097). As partes e advogados que, por qualquer motivo, não dispuserem de condições para acesso autônomo poderão comparecer presencialmente à sede deste Juízo para participação do ato. Intimem-se as partes, por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para comparecimento à audiência conciliatória. Publique-se. Cumpra-se. MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. KELLEN YOKO NAKAO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MRV CONSTRUCOES LTDA
TRT19 · 4ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000349-35.2023.5.19.0004 AUTOR: EZEQUIAS EWERTON ALVES DE ARAUJO RÉU: MRV CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e69a5e3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Os presentes autos retornaram da instância superior após o julgamento dos recursos ordinários interpostos por ambas as partes. Nos termos do acórdão de ID 093f600, deu-se provimento parcial ao apelo patronal para "condenar a parte autora em honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, sem compensação entre verbas honorárias. Os honorários devidos pelo reclamante permanecerão em condição suspensiva de exigibilidade até que o credor comprove que o obreiro não mais se encontra em estado de hipossuficiência de recursos, observado o limite de 2 anos, quando deverá ser extinta a respectiva obrigação". Ao recurso da parte autora deu-se provimento parcial para majorar os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré para 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. A ré interpôs novos recursos sucessivamente, contudo a decisão restou inalterada, operando-se o trânsito em julgado em 26/08/2026. Assim, do depósito recursal de ID f0c0f81 (fl. 627), proceda-se à liberação dos honorários devidos aos peritos IGOR BRANDÃO GAIA e MÁRCIA MARIA COSTA CORCINO. A quantia devida ao perito IGOR BRANDÃO GAIA deverá ser transferida para a conta bancária indicada na petição de ID 234d8fc, enquanto que o crédito da perita MÁRCIA MARIA COSTA CORCINO deverá ser transferido para a sua conta cadastrada no Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho (AJ/JT). Intimem-se os peritos para ciência. No mais, atualizem-se o crédito do autor e os honorários advocatícios sucumbenciais. Em atenção ao Ofício-Circular nº 111/2026/SCR/TRT19, de 22 de julho de 2026, da Corregedoria Regional, arquivado em pasta própria nesta Secretaria, inclua-se o presente processo em pauta para audiência de conciliação a realizar-se no dia 18/09/2026, às 10h15, no âmbito da 16ª Semana Nacional da Execução Trabalhista (de 14 a 18 de setembro de 2026). A audiência será realizada por videoconferência, mediante a plataforma Zoom, na sala virtual da 4ª Vara do Trabalho de Maceió, acessível pelo endereço eletrônico https://trt19-jus-br.zoom.us/my/vt04mcz (ID da reunião: 861 859 8097). As partes e advogados que, por qualquer motivo, não dispuserem de condições para acesso autônomo poderão comparecer presencialmente à sede deste Juízo para participação do ato. Intimem-se as partes, por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para comparecimento à audiência conciliatória. Publique-se. Cumpra-se. MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. KELLEN YOKO NAKAO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EZEQUIAS EWERTON ALVES DE ARAUJO