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0000349-30.2026.5.08.0103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA ATOrd 0000349-30.2026.5.08.0103 RECLAMANTE: ROSANGELA PEREIRA SENA DUARTE RECLAMADO: L. B. R. INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20e6903 proferido nos autos. DESPACHO Considerando as manifestações de #id:37eead7 e #id:53b9d10 e o comprovante de pagamento juntado sob #id:5e5529b, verifico que a terceira e última parcela do acordo, com vencimento em 10/08/2026, foi paga somente em 12/08/2026, caracterizando mora. Nos termos da cláusula de inadimplemento constante da ata de audiência de #id, a mora enseja a incidência de multa de 50% sobre o saldo devedor. Considerando que a última parcela, no valor de R$ 2.029,66, foi paga em atraso, é devida a multa de R$ 1.014,83. Diante disso, intime-se a reclamada para efetuar o pagamento da multa de R$ 1.014,83, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de prosseguimento da execução. Cumpra-se. ALTAMIRA/PA, 31 de agosto de 2026. ELINAY ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA PEREIRA SENA DUARTE

  2. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA ATOrd 0000349-30.2026.5.08.0103 RECLAMANTE: ROSANGELA PEREIRA SENA DUARTE RECLAMADO: L. B. R. INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20e6903 proferido nos autos. DESPACHO Considerando as manifestações de #id:37eead7 e #id:53b9d10 e o comprovante de pagamento juntado sob #id:5e5529b, verifico que a terceira e última parcela do acordo, com vencimento em 10/08/2026, foi paga somente em 12/08/2026, caracterizando mora. Nos termos da cláusula de inadimplemento constante da ata de audiência de #id, a mora enseja a incidência de multa de 50% sobre o saldo devedor. Considerando que a última parcela, no valor de R$ 2.029,66, foi paga em atraso, é devida a multa de R$ 1.014,83. Diante disso, intime-se a reclamada para efetuar o pagamento da multa de R$ 1.014,83, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de prosseguimento da execução. Cumpra-se. ALTAMIRA/PA, 31 de agosto de 2026. ELINAY ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - L. B. R. INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

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