2026-09-16 · TJSP
Processo 0000348-87.2026.8.26.0428 (processo principal 1000903-24.2025.8.26.0428) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Esdras Soranzo Martins - Claro S/A - Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença movido por Esdras Soranzo Martins em face de Claro S/A. A parte exequente informa que houve a satisfação da obrigação (fl. 30), manifestando-se pela extinção dos presentes autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação com fulcro no artigo 924, inciso II, do C.P.C. Expeça-se MLE em favor da parte exequente referente aos valores constantes nos autos principais nº 1000903-24.2025.8.26.0428, após a juntada do formulário MLE. Tendo em vista a incompatibilidade do interesse recursal das partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta sentença como certidão do trânsito em julgado. Traslade-se cópia desta sentença aos autos principais. Após, remetam-se ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), LUIS FERNANDO DE SOUSA (OAB 150691/MG), LUIS FERNANDO DE SOUSA (OAB 408479/SP)