Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 3ª Vara Cível
Processo 0000348-86.2025.8.26.0084 (processo principal 1022921-45.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial - CH Comunicação Visual Me - Gilcinei Barbosa Me - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00003488620258260084. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: GABRIELLE MARIA ROSA (OAB 481765/SP), FABIO CAMPOS VALDETARO (OAB 244139/SP)
TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 3ª Vara Cível
Processo 0000348-86.2025.8.26.0084 (processo principal 1022921-45.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial - CH Comunicação Visual Me - Gilcinei Barbosa Me - Fls. 116/119: como informa o credor e também o teor dos documentos que acosta permitem dessumir, o imóvel objeto da pretensão de usucapião é o único titulado pelo devedor e utilizado para sua moradia, sendo, por isso, impenhorável, caracterizando-se inequivocamente como bem de família, na forma da Lei nº 8.009/90. Ao credor, portanto, para reposicionamento, em 10 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: FABIO CAMPOS VALDETARO (OAB 244139/SP), GABRIELLE MARIA ROSA (OAB 481765/SP)