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TJTO · 1ª Escrivania Cível de Natividade · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento de sentença Nº 0000348-84.2025.8.27.2727/TO REQUERIDO: ASPECIR PREVIDÊNCIA ADVOGADO(A): JULIANO DELESPORTE DOS SANTOS TUNALA (OAB RJ174180) ADVOGADO(A): MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB RS095975) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte executada (ASPERCIR PREVIDÊNCIA), na pessoa de seu(ua) advogado(a), para efetuar o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios arbitrados em igual patamar (10%), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 513, § 2º, incisos I e II c/c art. 523, §§ 1º e 3º). CIENTIFIQUE-O(A) que decorrido o prazo acima indicado, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 525, caput). Cumpra-se.
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