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TRT21 · 7ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000348-79.2026.5.21.0007 RECLAMANTE: ROBSON GUTEMBERG DO NASCIMENTO TEIXEIRA RECLAMADO: ENGETEKO CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c612f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, o Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Natal/RN decide CONHECER dos embargos de declaração opostos por COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO (CHESF) (ID. bb72ccb) e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE para: a) Rejeitar as alegações de contradição e de omissão quanto à aplicação do Tema 1.118 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (RE 1.298.647), bem como o pedido de efeito modificativo para a improcedência do pedido de responsabilidade subsidiária; b) Suprir a omissão quanto ao requerimento do item 1.1 da contestação, determinando que as intimações e publicações dirigidas à terceira reclamada sejam realizadas, doravante, exclusivamente em nome dos advogados Marsha Almeida de Oliveira, OAB/PE nº 19.430, e Bruno Moury Fernandes, OAB/PE nº 18.373, com o encaminhamento das comunicações ao endereço profissional declinado na contestação, cabendo à Secretaria proceder à retificação do cadastro processual. Restitui-se às partes, por inteiro, o prazo recursal, na forma do artigo 897-A, § 3º, da CLT. Mantém-se inalterada, no mais, a sentença de mérito de ID. 539df3d em todos os seus termos e fundamentos. Esta decisão a integra. Intimem-se as partes. DANIEL DOS SANTOS FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON GUTEMBERG DO NASCIMENTO TEIXEIRA
TRT21 · 7ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000348-79.2026.5.21.0007 RECLAMANTE: ROBSON GUTEMBERG DO NASCIMENTO TEIXEIRA RECLAMADO: ENGETEKO CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c612f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, o Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Natal/RN decide CONHECER dos embargos de declaração opostos por COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO (CHESF) (ID. bb72ccb) e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE para: a) Rejeitar as alegações de contradição e de omissão quanto à aplicação do Tema 1.118 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (RE 1.298.647), bem como o pedido de efeito modificativo para a improcedência do pedido de responsabilidade subsidiária; b) Suprir a omissão quanto ao requerimento do item 1.1 da contestação, determinando que as intimações e publicações dirigidas à terceira reclamada sejam realizadas, doravante, exclusivamente em nome dos advogados Marsha Almeida de Oliveira, OAB/PE nº 19.430, e Bruno Moury Fernandes, OAB/PE nº 18.373, com o encaminhamento das comunicações ao endereço profissional declinado na contestação, cabendo à Secretaria proceder à retificação do cadastro processual. Restitui-se às partes, por inteiro, o prazo recursal, na forma do artigo 897-A, § 3º, da CLT. Mantém-se inalterada, no mais, a sentença de mérito de ID. 539df3d em todos os seus termos e fundamentos. Esta decisão a integra. Intimem-se as partes. DANIEL DOS SANTOS FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
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