Publicações do processo

0000348-77.2026.5.18.0261

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE GOIANÉSIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANÉSIA ATOrd 0000348-77.2026.5.18.0261 AUTOR: GILCIMAR DA SILVA SOARES RÉU: D. B. MACHADO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3e9e7e proferida nos autos. DECISÃO O recurso ordinário e as contrarrazões apresentados pelas partes reclamada EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A e reclamante, respectivamente, são adequados e tempestivos, motivo pelo qual os recebo. As custas processuais e o depósito recursal foram devidamente recolhidos pela parte reclamada EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Não há custas devidas pela parte reclamante. Subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, para apreciação, observadas as formalidades legais. DMR GOIANESIA/GO, 09 de setembro de 2026. QUESSIO CESAR RABELO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - D. B. MACHADO - ME

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE GOIANÉSIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANÉSIA ATOrd 0000348-77.2026.5.18.0261 AUTOR: GILCIMAR DA SILVA SOARES RÉU: D. B. MACHADO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3e9e7e proferida nos autos. DECISÃO O recurso ordinário e as contrarrazões apresentados pelas partes reclamada EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A e reclamante, respectivamente, são adequados e tempestivos, motivo pelo qual os recebo. As custas processuais e o depósito recursal foram devidamente recolhidos pela parte reclamada EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Não há custas devidas pela parte reclamante. Subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, para apreciação, observadas as formalidades legais. DMR GOIANESIA/GO, 09 de setembro de 2026. QUESSIO CESAR RABELO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GILCIMAR DA SILVA SOARES

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