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TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000348-69.2020.5.12.0030 RECLAMANTE: OSIEL PINHO DE FARIAS RECLAMADO: ARAUBRAS SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd6fb30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO individual promovida por OSIEL PINHO DE FARIAS em face de ARAUBRAS SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil (CPC), de aplicação subsidiária ao processo trabalhista. Custas e encargos fiscais devidamente satisfeitos e recolhidos no feito unificado. Dê-se ciência às partes do teor desta decisão. Operado o trânsito em julgado deste provimento, registrem-se os pagamentos e a extinção no sistema, proceda-se à baixa definitiva do cadastro de eventuais restrições (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, BNDT) ou auxiliares da Justiça e, com as cautelas de estilo, arquivem-se os autos eletrônicos definitivamente. MARCELO TANDLER PAES CORDEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OSIEL PINHO DE FARIAS
TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000348-69.2020.5.12.0030 RECLAMANTE: OSIEL PINHO DE FARIAS RECLAMADO: ARAUBRAS SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd6fb30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO individual promovida por OSIEL PINHO DE FARIAS em face de ARAUBRAS SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil (CPC), de aplicação subsidiária ao processo trabalhista. Custas e encargos fiscais devidamente satisfeitos e recolhidos no feito unificado. Dê-se ciência às partes do teor desta decisão. Operado o trânsito em julgado deste provimento, registrem-se os pagamentos e a extinção no sistema, proceda-se à baixa definitiva do cadastro de eventuais restrições (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, BNDT) ou auxiliares da Justiça e, com as cautelas de estilo, arquivem-se os autos eletrônicos definitivamente. MARCELO TANDLER PAES CORDEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARAUBRAS SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA
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