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TRT10 · Vara do Trabalho do Gama - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATSum 0000348-64.2026.5.10.0111 RECLAMANTE: WENDEL AIRES COSTA NOBRE RECLAMADO: SOLLO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62ccad6 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JOSE ANTONIO MENEZES DE CASTRO, em 08 de setembro de 2026. DECISÃO Vistos, etc. O Recurso Ordinário da parte Reclamada, revela-se adequado, tempestivo (conforme movimentação processual) e subscrito por advogada com poderes nos autos (Id(s) 07a8162), tendo sido o preparo recursal efetivado (Id(s) 5d845a2), nos termos dos art. 789, §1º e art. 899, §§1º, 2º e 4º, ambos da CLT. Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, RECEBO o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s). Assino à parte reclamante o prazo de 8 (oito) dias para, querendo, contrarrazoar(em) o(s) recurso(s) interposto(s). Intimem-se as partes INTERESSADAS, via DJEN ou Domicílio Eletrônico - DE, ou outro meio de comunicação processual, conforme o caso concreto. Decorrido o prazo, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WENDEL AIRES COSTA NOBRE
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