2026-09-16 · TJRJ
Nos termos do art. 5º LXXIV da CRFB, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que COMPROVAREM insuficiência de recursos de modo que o referido comando constitucional condiciona a fruição do direito à Gratuidade da Justiça à comprovação da alegada hipossuficiência financeira. Assim, venha, para fins de apreciação do pedido de concessão de gratuidade, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento: 1) Cópia da declaração completa de IRPF dos exercícios de 2025 e 2024, e não apenas o recibo, ou comprovante oficial emitido pela RFB de inexistência de declaração, não sendo suficiente o print de inexistência de restituição. 2) Extratos bancários de titularidade do autor dos últimos três meses. 3) Justificativa pormenorizada de como obtém seu sustento. Com a juntada da documentação ou transcorridos in albis os prazos assinalados, certifique-se e venham conclusos.