Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATSum 0000348-51.2026.5.18.0011 AUTOR: ADRIANO BARBOSA DA SILVA RÉU: LAJES SANTA INES ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c2c0ac proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Os reclamados discordam do juízo 100% digital (ID 7de7e7e). Retifica-se para o rito sumaríssimo comum. Cadastre-se a procuradora CRISTHIANNE MIRANDA PESSOA, OAB/GO 19.465, como advogada dos reclamados FH AZEREDO LOGISTICA & COMERCIO EIRELI EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, TRELICAS CENTRO-OESTE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - EPP, MARIO RENATO GUIMARAES DE AZEREDO e EDNA CORAL DE AZEREDO, conforme procurações constantes nos autos. Em audiência, os reclamados solicitam o aproveitamento de prova referente ao laudo técnico que está sendo realizado no processo de nº 0000654-32.2026.5.18.0007, alegando versar sobre o mesmo objeto, função exercida e ainda patrocinado pela mesma advogada, nos termos do tema140/TST. Indefiro o pedido diante da ausência de juntada da prova em si ou de elementos probatórios para análise dos requisitos necessários para sua utilização. Considerando haver discussão acerca de insalubridade, nomeio o(a) Srº(ª). Leonardo Domingos de Souza, como perito(a) deste juízo, a fim de elaborar perícia técnica, para apuração do grau de insalubridade devido ao reclamante. Os assistentes técnicos deverão contatar o perito se tiverem interesse em acompanhar a perícia; no mesmo prazo determinado ao perito do Juízo, poderão apresentar laudo divergente, caso queiram. Faculta-se às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, nos termos do art. 465 do novo CPC. Na petição de apresentação de quesitos, as partes deverão informar os dados pessoais (telefone, e-mail), por meio dos quais deverão ser informados, pelo(a) perito(a), o dia e hora da realização da perícia. Decurso o prazo retro, intime-se o(a) Expert, ciente de que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 25 (vinte e cinco) dias, contados da respectiva intimação. Deverá o(a) perito(a) judicial observar o art. 466, §2º do CPC e comunicar previamente as partes, devendo comprovar nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Realizada a perícia, as partes terão o prazo comum de 15 dias para dela se manifestar. E tendo em vista que a pauta está bastante sobrecarregada, com designação de audiências de instrução para final do mês de novembro de 2027, e considerando ainda a possibilidade de o Tribunal fixar mais um juiz auxiliar no foro de Aparecida de Goiânia, deixa-se de designar audiência neste momento, registrando-se que tão logo ocorra a fixação do novo juiz o feito será incluído para prosseguimento. PLRR APARECIDA DE GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. TAIS PRISCILLA FERREIRA RESENDE DA CUNHA E SOUZA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANO BARBOSA DA SILVA
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATSum 0000348-51.2026.5.18.0011 AUTOR: ADRIANO BARBOSA DA SILVA RÉU: LAJES SANTA INES ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c2c0ac proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Os reclamados discordam do juízo 100% digital (ID 7de7e7e). Retifica-se para o rito sumaríssimo comum. Cadastre-se a procuradora CRISTHIANNE MIRANDA PESSOA, OAB/GO 19.465, como advogada dos reclamados FH AZEREDO LOGISTICA & COMERCIO EIRELI EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, TRELICAS CENTRO-OESTE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - EPP, MARIO RENATO GUIMARAES DE AZEREDO e EDNA CORAL DE AZEREDO, conforme procurações constantes nos autos. Em audiência, os reclamados solicitam o aproveitamento de prova referente ao laudo técnico que está sendo realizado no processo de nº 0000654-32.2026.5.18.0007, alegando versar sobre o mesmo objeto, função exercida e ainda patrocinado pela mesma advogada, nos termos do tema140/TST. Indefiro o pedido diante da ausência de juntada da prova em si ou de elementos probatórios para análise dos requisitos necessários para sua utilização. Considerando haver discussão acerca de insalubridade, nomeio o(a) Srº(ª). Leonardo Domingos de Souza, como perito(a) deste juízo, a fim de elaborar perícia técnica, para apuração do grau de insalubridade devido ao reclamante. Os assistentes técnicos deverão contatar o perito se tiverem interesse em acompanhar a perícia; no mesmo prazo determinado ao perito do Juízo, poderão apresentar laudo divergente, caso queiram. Faculta-se às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, nos termos do art. 465 do novo CPC. Na petição de apresentação de quesitos, as partes deverão informar os dados pessoais (telefone, e-mail), por meio dos quais deverão ser informados, pelo(a) perito(a), o dia e hora da realização da perícia. Decurso o prazo retro, intime-se o(a) Expert, ciente de que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 25 (vinte e cinco) dias, contados da respectiva intimação. Deverá o(a) perito(a) judicial observar o art. 466, §2º do CPC e comunicar previamente as partes, devendo comprovar nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Realizada a perícia, as partes terão o prazo comum de 15 dias para dela se manifestar. E tendo em vista que a pauta está bastante sobrecarregada, com designação de audiências de instrução para final do mês de novembro de 2027, e considerando ainda a possibilidade de o Tribunal fixar mais um juiz auxiliar no foro de Aparecida de Goiânia, deixa-se de designar audiência neste momento, registrando-se que tão logo ocorra a fixação do novo juiz o feito será incluído para prosseguimento. PLRR APARECIDA DE GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. TAIS PRISCILLA FERREIRA RESENDE DA CUNHA E SOUZA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIO RENATO GUIMARAES DE AZEREDO
- FH AZEREDO LOGISTICA & COMERCIO EIRELI EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
- LAJES SANTA INES ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
- EDNA CORAL DE AZEREDO
- TRELICAS CENTRO-OESTE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - EPP