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0000348-45.2026.5.07.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000348-45.2026.5.07.0015 RECLAMANTE: ELIAS FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: YPORA INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ddff6e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO as preliminares suscitadas e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por ELIAS FERNANDES DA SILVA contra YPORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUAS LTDA., nos termos da fundamentação acima, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Deferidos os benefícios da gratuidade de justiça à parte reclamante. Honorários advocatícios no importe de 10% do valor dos pedidos sucumbentes para o patrono da parte ré, que ficarão suspensos, nos termos da fundamentação. Custas, pela parte reclamante, no importe de R$ 561,18, equivalentes a 2% sobre o valor da causa (R$ 28.058,88), dispensadas em razão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes. DANIELE FERNANDES DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - YPORA INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT7 · 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000348-45.2026.5.07.0015 RECLAMANTE: ELIAS FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: YPORA INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ddff6e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO as preliminares suscitadas e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por ELIAS FERNANDES DA SILVA contra YPORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUAS LTDA., nos termos da fundamentação acima, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Deferidos os benefícios da gratuidade de justiça à parte reclamante. Honorários advocatícios no importe de 10% do valor dos pedidos sucumbentes para o patrono da parte ré, que ficarão suspensos, nos termos da fundamentação. Custas, pela parte reclamante, no importe de R$ 561,18, equivalentes a 2% sobre o valor da causa (R$ 28.058,88), dispensadas em razão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes. DANIELE FERNANDES DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIAS FERNANDES DA SILVA

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