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TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000348-42.2025.5.12.0047 RECLAMANTE: ERYNTON GARCIA GOULART RECLAMADO: JOSIAS PRIPRA 08624296927 E OUTROS (4) ALVARÁ JUDICIAL LIBERAÇÃO DE VALORES DO FGTS e HABILITAÇÃO NO PROGRAMA DO SEGURO-DESEMPREGO O Exmo Juiz do Trabalho, ao final subscrito, no uso de suas atribuições legais, em face da decisão no processo abaixo indicado, DETERMINA: - ao Senhor Gerente da Caixa Econômica Federal, ou a quem suas vezes fizer, que libere à parte autora ERYNTON GARCIA GOULART, CPF: 034.411.510-03 o numerário existente na conta do FGTS, devidamente atualizado, referente aos depósitos efetuados pela ré JOSIAS PRIPRA 08624296927, CNPJ: 38.360.725/0001-63, no decorrer do contrato de trabalho mantido entre as partes. Registro, contudo, que, no caso de ser o(a) empregado(a) optante da sistemática do saque-aniversário (art. 20-A, II, da Lei nº 8.036/1990), a liberação deverá limitar-se à indenização compensatória de 40%, na forma prevista no art. 20-D, § 7º, c/c o art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.036/1990, e, - ao Senhor Delegado do Ministério do Trabalho, ou a quem suas vezes fizer, que efetue a habilitação do autor no Programa do Seguro-desemprego, se verificado o preenchimento das condições impostas pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro 1990, considerando a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, conforme os dados abaixo relacionados: - Data de admissão: 08/08/2022 - Data da dispensa: 20/01/2025 - Remuneração: R$3.380,000 Observação: imprimir com QR Code - código de assinatura digital, obtido após download do documento. Cumpra-se na forma da lei. assinado eletronicamente ITAJAI/SC, 08 de setembro de 2026. FABRICIO ZANATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ERYNTON GARCIA GOULART
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