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0000348-30.2026.5.05.0135

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Tribunal
TRT5
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 5ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ConPag 0000348-30.2026.5.05.0135 CONSIGNANTE: AGN COMERCIO E TRANSPORTE DE ABRASIVOS LTDA. CONSIGNATÁRIO: MARLENE DA SILVA ROCHA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a56d93b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3) DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos do processo movido pela empresa AGN COMERCIO E TRANSPORTE DE ABRASIVOS LTDA. em face de MARLENE DA SILVA ROCHA, ALENI PEREIRA DA SILVA, SANDRO PEREIRA DA SILVA, DENISE PEREIRA DA SILVA, MARIA APARECIDA DA SILVA, MARIA LUCIA PEREIRA SANTOS, PATRÍCIA PEREIRA BEZERRA DA SILVA, MARIA JOSÉ PEREIRA DA SILVA, GILSON PEREIRA DA SILVA, GILBERTO PEREIRA DA SILVA e GIVANILDO PEREIRA DA SILVA, julgo PROCEDENTE a Ação de Consignação em Pagamento para declarar extinta a obrigação de pagamento das verbas rescisórias devidas ao de cujus Gilvan Pereira da Silva, discriminadas no TRCT de ID a823fd1, até o limite do valor depositado em Juízo (IDs 953c30d e 2d87819). Proceda a Secretaria à retificação do polo passivo no sistema PJe para que passem a constar os 11 (onze) irmãos habilitados, excluindo-se o espólio. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará judicial/ordem de transferência em favor de MARIA JOSÉ PEREIRA DA SILVA (CPF 009.437.375-24, Banco Itaú, Agência 7689, Conta Corrente 34551-5), referente ao depósito judicial de ID 953c30d / ID 2d87819, com os acréscimos legais, cabendo-lhe proceder ao rateio em quotas iguais com os demais herdeiros, conforme ajustado em audiência (ID eccac65). Expeça-se, outrossim, alvará judicial perante a Caixa Econômica Federal em nome de MARIA JOSÉ PEREIRA DA SILVA para levantamento integral do saldo depositado na conta vinculada de FGTS do trabalhador falecido Gilvan Pereira da Silva (PIS/PASEP 120.54737.92-7, CPF 368.525.975-04), com o compromisso de repasse da quota-parte devida a cada um dos coerdeiros. Custas pela parte consignatária, arbitradas sobre o valor do depósito, no importe de R$ 99,23, do que fica isenta na forma do art. 790, § 3º, da CLT. Intimem-se as partes. LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AGN COMERCIO E TRANSPORTE DE ABRASIVOS LTDA.

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