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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · 2° Vara Judicial da Comarca de Guariba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000348-26.2026.8.26.0222/SP
EXEQUENTE: JOSE NILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): JOSÉ HENRIQUE SILVA MATURO (OAB SP355723)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de suspensão do processo formulado pela parte exequente, fundamentado com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Assim, considerando o pedido do credor, e também os ditames da lei, suspendo o curso da execução nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, lançando a serventia o evento "Processo Suspenso por Execução Frustrada", com indicação do prazo no campo próprio.
Advirto a parte interessada que o prazo prescricional intercorrente será deflagrado independentemente da questão invocada na peça, haja vista que a primeira tentativa de constrição restou frustrada, aplicando-se a previsão do artigo 921, § 4º, do mesmo diploma legal: "§ 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo" (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021).
Aguarde-se, considerando que os autos poderão ser reativados a qualquer momento a pedido do credor, e que é responsabilidade deste, e não do Juízo, acompanhar o escoamento do prazo ânuo com posterior requerimento de diligências.
Intimem-se.