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TJBA · VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000347-94.2012.8.05.0164 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ADSON SANTOS DE BROTAS e outros (2) Advogado(s): ALDO CAVALCANTE ROCHA registrado(a) civilmente como ALDO CAVALCANTE ROCHA (OAB:BA11633), LEONEL EVARISTO DA ROCHA FILHO (OAB:BA63689) DECISÃO Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento, em continuação, para o dia 30/09/26, às 9h30min. Intimem-se, de acordo com a manifestação do Ministério Público de id 548156887. Busque-se, ainda, o endereço da testemunha IRACI DOS SANTOS DE BROTAS, nos sistemas disponíveis à vara. Em sendo encontrado endereço(s) diverso(s), intime-se para a assentada, caso contrário, certifique-se, nos autos. Consigne-se que as testemunhas meramente abonatórias deverão ter suas oitivas substituídas pela juntada de termos de declarações. Caso alguma testemunha arrolada não seja localizada para ser intimada, fica, desde já, determinado que se proceda à intimação da parte que a arrolou para que, no prazo de 3 dias, forneça novo endereço ou a substitua. Defiro o requerimento do Ministério Público para realização de audiência de instrução no formato híbrido. Atribuo a presente força de mandado/ofício. Atente o Cartório à prioridade do feito. MATA DE SÃO JOÃO/BA, 15de mai de 2026. Lúcia Cavalleiro de M. Wehling Juíza de Direito
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