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0000347-91.2026.5.17.0141

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Colatina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATSum 0000347-91.2026.5.17.0141 RECLAMANTE: RAQUEL GOMES ALVES RECLAMADO: NOVO HORIZONTE CONSERVADORA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fab0830 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 Dispositivo Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos, salvo quanto ao benefício da gratuidade judiciária, que, no entanto, não integra o mérito propriamente dito. Honorários advocatícios devidos pela parte reclamante em favor do patrono da reclamada, no importe de R$1.425,30, a serem atualizados desde o ajuizamento da ação pela Selic (Receita Federal), na forma da decisão nas ADCs 58 e 59 do e. STF, até 29/08/24, quando é o caso, e, a partir de 30/08/24, pela taxa legal, consistente na diferença entre Selic (Receita Federal) e IPCA-E, garantido o valor zerado em caso de resultado negativo, observando-se o caput e o § 3º do art. 406 do CCB na redação dada pela lei 14.905/24 com vigência a partir de 30/08/24, o que, em razão da gratuidade judiciária, fica sob condição suspensiva, na forma do § 4º do art. 791-A da CLT. Honorários periciais devidos, no valor de R$2.000,00, a ser atualizado na forma do art. 406 do CCB, pela taxa legal, consistente na diferença entre Selic (Receita Federal) e IPCA-E, garantido o valor zerado em caso de resultado negativo, observando-se o caput e o § 3º do art. 406 do CCB, com termo inicial a partir da publicação da presente decisão, dado ser o valor fixado a partir dos parâmetros monetários atuais, pela reclamante, com dispensa do valor, em vista da concessão da gratuidade judiciária, devendo ser o valor requisitado de verba própria do e. TRT, com limitação do valor da referida verba na época da requisição. Custas de R$285,06, calculadas sobre o valor de R$14.253,02, pela reclamante, dispensado o pagamento ante a gratuidade judiciária. Intimem-se as partes e a i. perita. MAURICIO CORTES NEVES LEAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAQUEL GOMES ALVES

  2. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Colatina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATSum 0000347-91.2026.5.17.0141 RECLAMANTE: RAQUEL GOMES ALVES RECLAMADO: NOVO HORIZONTE CONSERVADORA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fab0830 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 Dispositivo Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos, salvo quanto ao benefício da gratuidade judiciária, que, no entanto, não integra o mérito propriamente dito. Honorários advocatícios devidos pela parte reclamante em favor do patrono da reclamada, no importe de R$1.425,30, a serem atualizados desde o ajuizamento da ação pela Selic (Receita Federal), na forma da decisão nas ADCs 58 e 59 do e. STF, até 29/08/24, quando é o caso, e, a partir de 30/08/24, pela taxa legal, consistente na diferença entre Selic (Receita Federal) e IPCA-E, garantido o valor zerado em caso de resultado negativo, observando-se o caput e o § 3º do art. 406 do CCB na redação dada pela lei 14.905/24 com vigência a partir de 30/08/24, o que, em razão da gratuidade judiciária, fica sob condição suspensiva, na forma do § 4º do art. 791-A da CLT. Honorários periciais devidos, no valor de R$2.000,00, a ser atualizado na forma do art. 406 do CCB, pela taxa legal, consistente na diferença entre Selic (Receita Federal) e IPCA-E, garantido o valor zerado em caso de resultado negativo, observando-se o caput e o § 3º do art. 406 do CCB, com termo inicial a partir da publicação da presente decisão, dado ser o valor fixado a partir dos parâmetros monetários atuais, pela reclamante, com dispensa do valor, em vista da concessão da gratuidade judiciária, devendo ser o valor requisitado de verba própria do e. TRT, com limitação do valor da referida verba na época da requisição. Custas de R$285,06, calculadas sobre o valor de R$14.253,02, pela reclamante, dispensado o pagamento ante a gratuidade judiciária. Intimem-se as partes e a i. perita. MAURICIO CORTES NEVES LEAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOVO HORIZONTE CONSERVADORA LTDA - EPP

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