2026-09-16 · TJSP
Processo 0000347-85.2025.8.26.0445 (processo principal 1001802-10.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Mantiqueira - Cooperativa de Crédito e Livre Admissão - SCI Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Considerando que a petição é de terceira estranha aos autos, que requereu a substituição processual em razão da cessão do crédito, pedido este ainda não apreciado, por não cumprido integralmente o despacho retro, nada a deliberar. Para prosseguimento do feito nos termos requeridos na petição de fls. 790, o pedido de substituição processual precisa ser acolhido, e para tanto, o crédito precisa ser individualizado. Assim sendo, permanecendo o interesse do terceiro no pedido, deverá apresentar documento que comprove, de forma individualizada, que o crédito objeto deste feito foi a ela cedido, ou ao menos. deverá indicar a página em que se localiza neste feito a referência ao crédito, considerando a quantidade de informações contidas nos documentos juntados, sendo a incumbência da parte interessada a individualização. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)