Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Sobral · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0000347-67.2025.5.07.0024 RECLAMANTE: WIVO COSTA PORTELA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa88795 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que, em cumprimento à decisão Id 41c539b, a reclamada SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, após dilação de prazo (Id 086668b), juntou aos autos comprovante de recolhimento dos honorários periciais no valor de R$ 2.500,00 (Id 506f815 e guia Id dcec7da). Nesta data,01/09/2026 , eu,MARIA TERESA CLEVIA VINAS ALBUQUERQUE , faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. A reclamada comprovou o recolhimento dos honorários periciais devidos ao perito oficial, Dr. Antônio Edson de Araújo Pontes, no valor de R$ 2.500,00, em cumprimento à decisão Id 41c539b, mediante guia judicial vinculada a estes autos. Assim, expeça-se alvará eletrônico em favor do perito, no valor recolhido de R$ 2.500,00, acrescido dos rendimentos que houver, com a subsequente transferência para a conta indicada. Cumprido o item anterior e nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe. Facultam-se às partes a apresentação de proposta de conciliação, por meio de petição, em observância ao disposto no artigo 846 da CLT, a qualquer tempo, sem prejuízo da realização da audiência designada. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DEJT TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. SOBRAL/CE, 01 de setembro de 2026. JAIME LUIS BEZERRA ARAUJO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WIVO COSTA PORTELA
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Sobral · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0000347-67.2025.5.07.0024 RECLAMANTE: WIVO COSTA PORTELA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa88795 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que, em cumprimento à decisão Id 41c539b, a reclamada SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, após dilação de prazo (Id 086668b), juntou aos autos comprovante de recolhimento dos honorários periciais no valor de R$ 2.500,00 (Id 506f815 e guia Id dcec7da). Nesta data,01/09/2026 , eu,MARIA TERESA CLEVIA VINAS ALBUQUERQUE , faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. A reclamada comprovou o recolhimento dos honorários periciais devidos ao perito oficial, Dr. Antônio Edson de Araújo Pontes, no valor de R$ 2.500,00, em cumprimento à decisão Id 41c539b, mediante guia judicial vinculada a estes autos. Assim, expeça-se alvará eletrônico em favor do perito, no valor recolhido de R$ 2.500,00, acrescido dos rendimentos que houver, com a subsequente transferência para a conta indicada. Cumprido o item anterior e nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe. Facultam-se às partes a apresentação de proposta de conciliação, por meio de petição, em observância ao disposto no artigo 846 da CLT, a qualquer tempo, sem prejuízo da realização da audiência designada. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DEJT TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. SOBRAL/CE, 01 de setembro de 2026. JAIME LUIS BEZERRA ARAUJO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A